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Economia
27/04/2020 15:00:00

Governo isenta cobrança do ICMS em contas de energia para consumidor de baixa renda em AL

Consumo de energia elétrica inferior ou igual a 220 kWh/mês terá desconto de 100% no imposto de 1º de abril a 30 de junho de 2020


Governo isenta cobrança do ICMS em contas de energia para consumidor de baixa renda em AL

Uma nova medida emergencial foi adotada pelo Governo de Alagoas diante do estado de calamidade pública decorrente da pandemia do Coronavírus (Covid-19). Desta vez, referente ao setor elétrico beneficiando consumidores de baixa renda. Foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE), deste sábado (25) um decreto que institui a isenção de cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviço (ICMS) no fornecimento de energia elétrica a consumidor integrante da subclasse residencial baixa renda.

Clique aqui e confira o decreto.

De acordo com a publicação, a parcela do consumo de energia elétrica inferior ou igual a 220 kWh/mês terá desconto de 100% no imposto. Esta medida temporária, que terá vigência de 1º de abril a 30 de junho de 2020, deve beneficiar mais de 200 mil famílias baixa renda em Alagoas neste período.

Já a partir de julho de 2020, as operações relativas ao fornecimento de energia elétrica, quando o consumo mensal não exceda a faixa de 100 quilowatts/hora, a isenção de ICMS será de forma definitiva, beneficiando mais de 130 mil famílias no estado.

Segundo o Secretário de Estado da Fazenda de Alagoas, George Santoro, esta é mais uma das medidas que o Governo vem adotando para diminuir os impactos da crise provocada pela Covid-19. “Sem dúvida é um benefício que fará diferença neste momento para população baixa renda em Alagoas que já vem sentindo os reflexos da pandemia”, colocou.

Para ter o benefício, é necessário o consumidor estar enquadrado nos termos da Lei Federal nº 12.212, de 20 de janeiro de 2010, que dispõe sobre a Tarifa Social de Energia Elétrica, sendo aplicada para as unidades consumidoras classificadas na Subclasse Residencial Baixa Renda.

Os moradores deverão pertencer a uma família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional ou tenham entre seus moradores quem receba o benefício de prestação continuada da assistência social.

Diário de Arapiraca



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