18/04/2024 16:04:41

Justiça
02/04/2020 11:00:00

ustiça nega pedido e proíbe que templos religiosos voltem a funcionar no Estado

Desembargador levou em consideração as medidas recomendadas pelo Ministério da Saúde; decisão foi proferida nesta quinta (2)


ustiça nega pedido e proíbe que templos religiosos voltem a funcionar no Estado

O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL) decidiu manter os templos religiosos fechados. A decisão do desembargador Otávio Leão Praxedes foi publicada nesta quinta-feira (2) e negou a liminar que solicitava o retorno do funcionamento. 

As instituições estão fechados devido ao decreto emergencial do Governo de Alagoas para evitar aglomerações e coibir a propagação do novo coronavírus (Covid-19).

 

O pedido foi realizado pela Igreja Santa de Jesus Cristo, que se mostrou contrária ao documento e informou que pelo menos 37 locais estão impossibilitados de realizar cultos. A entidade ainda acrescentou que as medidas do decreto são extremas por causarem prejuízo à dignidade humana, à economia do estado, por limitar o direito de ir e vir e a liberdade religiosa. 

Ao Tribunal, a igreja também alegou que os templos desenvolvem trabalhos de orientação espiritual e trabalhos sociais, como distribuição de cestas básicas e refeições. Além disso, defendeu que o documento vai de encontro com a Presidência da República, que considera a atividade religiosa como serviço essencial.

Diante disso, apesar do decreto da União tratar a atividade religiosa como serviço essencial, o desembargador considerou que as determinações do Ministério da Saúde (MS) devem ser obedecidas. 

"Apesar de se tratar de serviço essencial, o próprio Ministério da Saúde já recomendou a sua não realização, sendo, portanto, possibilitado o seu impedimento nos termos do decreto estadual", afirmou.

Praxedes explicou que o momento atual pede que se evite qualquer tipo de aglomeração e que, mesmo com as devidas precauções de higienização, a saúde pública estaria sendo colocada em risco. 

O desembargador destacou que a restrição limita celebrações religiosas presencialmente, devendo a entidade procurar novos meios para realizar as reuniões espirituais com os seus frequentadores.

"A título de exemplo, e para demonstrar que as imposições do poder público não limitam o exercício dos cultos religiosos, o Papa Francisco, líder religioso da igreja católica, tem realizado pregações e celebrações sem a presença de público e devotos, utilizando dos meios de comunicação para seguir difundindo a fé cristã", disse o desembargador. 

Por fim, ele completou dizendo que as medidas de precaução para combater o novo coronavírus foram adotadas em todo o mundo, sendo necessário a utilização das mesmas recomendações para minimizar a propagação do vírus em Alagoas.

* Com informações da assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça de Alagoas.

Gazetaweb



Enquete
Na Eleição de outubro, você votaria nos candidatos da situação ou da oposição?
Total de votos: 27
Notícias Agora
Google News