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Alagoas
26/03/2020 00:00:00

Entidades solicitam reabertura gradativa de indústrias, comércio e serviços em Alagoas


Entidades solicitam reabertura gradativa de indústrias, comércio e serviços em Alagoas

Em nota divulgada nesta quinta-feira (26), a Associação Comercial de Maceió (ACMaceió) e a Federação das Associações Comerciais do Estado de Alagoas (FederAlagoas) solicitam do governo do Estado, entre outras medidas, um planejamento para reabertura gradativa das indústrias, do comércio e de serviços a partir do dia 31 deste mês, ao fim do prazo de dez dias fixado pelo Decreto Estadual que versa sobre as medidas para minimizar o contágio e a propagação do Coronavírus.

No documento, as entidades elencam uma série de medidas que podem ser adotadas para destravar, ainda que gradativamente, os segmentos do poder produtivo, “para evitar um colapso econômico e social sem precedentes”.

Entre as medidas sugeridas, a manutenção da quarentena e isolamento para os grupos de risco (o chamado “isolamento vertical”), liberando parte da força de trabalho - quando não for possível o home office - para retorno às atividades; a adoção de horário ampliado, para evitar aglomerações; e a determinação para que os segmentos de serviços, comércio varejista e atacadista, mantenham o controle de acesso dos clientes, respeitando as distâncias mínimas e fornecendo meios para a higienização dos colaboradores e clientes, como condições para seu funcionamento.

São sugeridos ainda o retorno de atendimento mínimo em todos os órgãos da administração pública direta e possibilidade de retirada de produtos no local, através de sistema de drive-thru ou outro ponto no estabelecimento.

As entidades destacam, no texto, que a preservação da saúde da população alagoana deve ser priorizada em relação a qualquer outro bem da vida, mas chamam a atenção quanto à necessidade de as atividades sociais e econômicas seguirem seu curso regular, dentro de uma organização e regramento que observe irrestritamente as medidas de prevenção e combate à pandemia do Covid-19, para que não haja um “colapso irreversível da economia”.

“Muito tem sido discutido e proposto em relação ao manejo da pandemia de Covid-19 focando em isolamento social, quarentena, fechamento em massa de empresas e negócios, uma virtual parada da atividade econômica. Frequentemente esta discussão é colocada de forma bastante simplista, ‘basta ficar em casa’ e ‘salvar vidas é mais importante do que a economia’. Isto desconsidera o enorme impacto humanitário e social de uma recessão econômica profunda, que afeta principalmente os segmentos mais vulneráveis da população”, diz um trecho da nota.

“Sem olvidar da total prioridade dos bens “vida” e “saúde” da população, o fato é que a recessão mata, e uma quarentena prolongada poderá causar níveis de recessão e desemprego nunca vistos no país. E o caos econômico e social resultante de uma recessão sem precedentes poderá causar mortes e destruição muito maiores do que o Covid-19”, pontuam as entidades, em outra parte do documento.

Confira a nota na íntegra

MANIFESTAÇÃO PÚBLICA ACMACEIÓ E FEDERALAGOAS

 

ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE MACEIÓ e a FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES COMERCIAIS DO ESTADO DE ALAGOAS, considerando as medidas de isolamento social, quarentena, paralisação da imensa maioria das atividades comerciais e demais consequências advindas do estado de calamidade pública firmado pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20.3.2020 (publicado no DOU de 20/3/2020 - Edição extra – C), seguindo a Organização Mundial de Saúde (OMS) a respeito do COVID-19 (Coronavírus), vêm a público se manifestar nos seguintes termos:

- As entidades subscritoras, antes de mais nada, reafirmam seu papel coletivo e sua responsabilidade social, notadamente em momentos como tais, dirigindo todas as suas ações focadas no restabelecimento da ordem social e na preservação da saúde da população alagoana, que deve ser priorizada em relação a qualquer outro bem da vida;

- A exemplo do que ocorreu na maior parte dos estados brasileiros, em Alagoas foi publicado, em 20/03/2020, o Decreto Estadual n.o 69.541/2020, que, em síntese, determina inúmeras medidas de prevenção e combate à pandemia em comento, incluindo a suspensão geral das atividades econômicas, ressalvadas as exceções ali listadas;

- São reiteradas as manifestações do Governo Federal e do Ministério da Saúde – a quem precipuamente incumbe o monitoramento da pandemia e a adoção de todas as medidas de prevenção, controle e tratamento, segundo os critérios recomendados pela OMS – no sentido de que o cenário não demanda as medidas de isolamento e quarentena, especialmente nos parâmetros e formatos visualizados pelos primeiros estados a decretarem tais medidas, replicadas seguidamente pelos demais estados, ante o clamor social decorrente do medo incutido pelas notícias veiculadas;

- São igualmente reiteradas as manifestações do Governo Federal e do Ministério da Saúde quanto à necessidade de as atividades sociais e econômicas seguirem seu curso regular, dentro de uma organização e regramento que observe irrestritamente as medidas de precaução e prevenção tendentes ao permanente combate à pandemia do Covid-19, a fim de que não haja recessão nos elementos essenciais como alimentos, medicamentos, produtos de saúde em geral, para o custeio dos próprios sistemas público e privado de saúde, manutenção de empregos e renda, pagamento dos salários nas esferas pública e privada e, enfim, para que não haja um colapso irreversível da economia brasileira;

- Muito tem sido discutido e proposto em relação ao manejo da pandemia de Covid-19 focando em isolamento social, quarentena, fechamento em massa de empresas e negócios, uma virtual parada da atividade econômica. Frequentemente esta discussão é colocada de forma bastante simplista, “basta ficar em casa” e “salvar vidas é mais importante do que a economia”. Isto desconsidera o enorme impacto humanitário e social de uma recessão econômica profunda, que afeta principalmente os segmentos mais vulneráveis da população. Logo, não há que se negar a existência de nítidas evidências científicas claras de que recessão em países em desenvolvimento, e mesmo em países desenvolvidos, aumenta a mortalidade em geral, em especial nos grupos sociais e economicamente mais vulneráveis;

- Ainda, é importante destacar que há tanto uma baixa capacidade de oferta de liquidez às empresas, tendo em vista a condição fiscal dos governos estadual e federal, quanto um possível agravamento do quadro fiscal, considerando a queda na arrecadação pelo prolongamento do isolamento e quarentena;

- Sem olvidar da total prioridade dos bens “vida” e “saúde” da população, o fato é que a recessão mata, e uma quarentena prolongada poderá causar níveis de recessão e desemprego nunca vistos no país. E o caos econômico e social resultante de uma recessão sem precedentes poderá causar mortes e destruição muito maiores do que o Covid-19. Difícil missão para todos os envolvidos, que não pode se resumir a um “mero” isolamento social ou quarentena compulsória, mas faz saltar a necessidade imperiosa de adoção de soluções proativas, criativas e embasadas cientificamente, com a celeridade que a situação requer.

- Urge, portanto, registrar a máxima preocupação das Entidades ora subscritoras em face dos milhões de empregos e milhares de empresas que estarão sucumbindo diante da intensa restrição de convívio social, o que, em nosso entender, pode-se atenuar com algumas das considerações que registramos abaixo:

a)       Iniciar imediatamente o planejamento da retomada da atividade econômica, formando um comitê que inclua lideranças empresariais, com objetivo de que a reabertura gradativa aconteça a partir do dia 31/03/2020, ou seja, após o transcurso do prazo de 10 (dez) dias fixado pelo Decreto Estadual n.o 69.541/2020 para duração das medidas ali determinadas;

b)       Destravar, ainda que gradativamente, os segmentos do setor produtivo para evitar um colapso econômico e social sem precedentes;

c)       Focar estratégia de quarentena e isolamento para os grupos de risco (o chamado “isolamento vertical), liberando parte da força de trabalho para retorno às atividades, priorizando, quando possível, o home office;

d)       Permitir que as empresas operem com horário ampliado, para evitar aglomerações e possam distribuir os atendimentos;

e)       Determinar o funcionamento das indústrias, do comércio e de serviços, mesmo que sob regime de escalas e com suas equipes alternadas, caso o setor produtivo tenha essa possibilidade (adequando a cada tipo de segmento);

f)        Determinar que os segmentos de serviços, comércio varejista e atacadista, mantenham o controle de acesso dos clientes, respeitando as distâncias mínimas e fornecendo meios para a higienização dos colaboradores e clientes, como condições para seu funcionamento;

g)       Fornecer equipamentos de proteção para os colaboradores de vendas, produção e entrega, os quais possam, de alguma forma, ter contato com outras pessoas;

h)       Garantir aos colaboradores que se enquadram no grupo de risco fiquem de quarentena;

i)         Retorno de atendimento mínimo em todas os órgãos da administração pública direta;

j)         Criação de canais de atendimento via whatsapp, telefone e e-mail por parte de todos os órgãos estaduais, para recebimento de documentos e solicitações, com atendimento imediato, maximizando a automatização dos processos e a digitalização do governo;

k)       Possibilidade de retirada de produtos no local, através de sistema de drive-thru ou outro ponto no estabelecimento;

l)         Realização de campanhas publicitárias de conscientização sobre a necessidade de retomada econômica e de minimização do medo de sair de casa incutido na população pelo momento pandêmico atual, proporcionando que as populações de baixo risco voltem a circular e viver suas vidas de maneira mais próxima da normalidade.

As Entidades subscritoras buscam, nesse período ainda com mais afinco, prestar toda a assistência, apoio e orientação a seus associados e prezar pela sobrevivência do setor produtivo, setor este fundamental para manutenção dos empregos e renda e para a subsistência de todos, assim como para o custeio e viabilidade da própria atividade estatal, sem o qual o Estado amplamente concebido (União, Estados e Municípios) não deteria condições de custear suas atividades essenciais nem mesmo seu funcionalismo; porém, tudo isso, tendo como premissa e prioridade totais a adoção, manutenção, colaboração e compromisso com todas as medidas indicadas pelo Ministério da Saúde como essenciais para preservação das vidas, saúde e integridade dos cidadãos alagoanos e brasileiros em geral.

Maceió – AL, 25 de março de 2020.

ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE MACEIÓ

FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES COMERCIAIS DO ESTADO DE ALAGOAS

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