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Especial
17/03/2020 22:00:00

Dia Mundial do Consumidor celebra as conquistas do cidadão brasileiro


Dia Mundial do Consumidor celebra as conquistas do cidadão brasileiro
“Isso vai dar trabalho.” “Tenho vergonha de reclamar.” Corriqueiramente, consumidores utilizam essas frases como justificativas para evitar recorrer à lei. Segundo dados mais recentes de pesquisa feita pelo Serviço Central de Proteção ao Crédito (SCPC) da Boa Vista, a maioria dos usuários (67%) afirma conhecer pouco dos próprios direitos ao realizar uma compra. Já os que dizem conhecer razoavelmente bem representam 26% e os que conhecem muito bem, 7%.
 
Com o objetivo de reforçar a importância do respeito ao cidadão, em 15 de março comemora-se o Dia Mundial do Consumidor. A data lembra a fragilidade dos usuários, não apenas entre aqueles que consomem, mas também entre empresas e lojas, para que se recordem do compromisso de respeitar todas as leis. Segundo a especialista em direito do consumidor Ana Victória de Moraes Silva, o marco anual é de extrema importância. “Ela celebra o reconhecimento da vulnerabilidade de todo o usuário no mercado de consumo e a sua proteção, com respeito à dignidade, saúde e segurança, e a proteção de seus interesses econômicos”, explica.
 
A especialista ressalta que a comemoração não é voltada ao consumo, mas, sim, à garantia de segurança dos consumidores, algo que vem sendo conquistada pouco a pouco. Para ela, a data deve ser voltada à proteção, objetivo para o qual foi criada. “No Brasil, há um desvio do que se propõe em defesa do consumidor. Uma coisa é o consumerismo e outra é o consumismo”, salienta. Ana explica que o consumerismo busca propor a ideia do consumo consciente. “O indivíduo observará e se preocupará com os impactos de suas decisões de consumo, tanto no âmbito de desenvolvimento social quanto ambiental.”
 
Já o consumismo propõe o contrário, algo que muitas empresas promovem em datas como essas. “As lojas aproveitam para proporcionar descontos na compra de produtos e serviços ou, até mesmo, realizar promoções. Contudo, é preciso estar atento a esse tipo de prática”, alerta. Segundo a advogada, o primeiro passo para evitar cair em ciladas é ter consciência da necessidade de se realizar a compra. “Ademais, é importante que verifique se realmente há desconto no produto, o que pode ser feito por uma pesquisa de mercado. Verificar também a qualidade do produto, se tem algum vício de quantidade, entre outros”, acrescenta.
 
A data comemora, também, o Código de Defesa do Consumidor (CDC), que entrou em vigor em 11 de março de 1991. Para o especialista em direito do consumidor Welder Rodrigues Lima, o que faz da Lei nº 8.078 uma das mais avançadas é o fato de nascer da pressão da sociedade e de promover segurança jurídica tanto do consumidor quanto do fornecedor. “O CDC é parâmetro mundial de legislação voltada para um mercado que é intenso e imprescindível. Institui uma cultura de cooperação e de lealdade no mercado de consumo e busca um equilíbrio entre os agentes”, afirma.
 
Segundo o especialista, a lei trouxe grandes avanços, entre eles, proporcionar o equilíbrio nas relações de consumo, reconhecendo a vulnerabilidade do consumidor e proporcionando a garantia de proteção à sua dignidade. “Fato determinante para lhe assegurar o direito de obter informações completas e adequadas a respeito do produto, a proteção contra práticas abusivas, a publicidade enganosa”, elenca. Além disso, Welder diz que o CDC abriu portas para aparelhar os órgãos administrativos de proteção ao consumidor, bem como promover o acesso à Justiça nos casos necessários.
 
Saiba se proteger
 
O consumidor deve sempre estar atento aos próprios direitos quando realizar a compra de algum produto ou serviço. No caso de violação, registre a reclamação nos órgãos de proteção e defesa do consumidor, como é o caso do Instituto de Defesa do Consumidor (Procon). Além disso, reúna toda a documentação necessária para comprovar a negligência com o seu direito.
 
Correio Braziliense


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