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Política
11/03/2020 07:00:00

ALE aprova projeto que extingue Grupo de Combate ao Crime Organizado e outros núcleos do MP


ALE aprova projeto que extingue Grupo de Combate ao Crime Organizado e outros núcleos do MP

Os deputados aprovaram, na sessão desta terça-feira (10), em primeira votação, na Assembleia Legislativa, o Projeto de Lei Complementar (PLC) que modifica a Lei Orgânica do Ministério Público Estadual (MP-AL), com uma série de emendas que impactam diretamente nas ações da instituição, extinguindo - ainda que provisoriamente - grupos como o Gaeco (Combate ao Crime Organizado) e Gaesf (Combate a Sonegação Fiscal), e alterando as regras para eleição do procurador-geral de Justiça (PGJ).

As emendas supressivas, aditivas e modificativas foram apresentadas na 7ª Comissão de Administração da Casa e aprovadas na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Na sessão de amanhã (11), o PLC deve passar por segunda votação e redação final, antes de seguir para sanção ou veto do governador Renan Filho (MDB).

O projeto estava na Casa desde junho do ano passado, mas somente agora voltou a tramitar, poucos dias após o pedido de exoneração do então PGJ, Alfredo Gaspar de Mendonça, pré-candidato a prefeito de Maceió.

Entre as emendas mais polêmicas estão as que extinguem o Centro de Apoio Operacional (Caop) e todos os grupos de atuação especial (como Gaeco e Gaesf) e de trabalho, como órgãos auxiliares de atuação coletiva.

Em conversa com a reportagem, um parlamentar explicou que, em seu entendimento, as extinções são apenas provisórias, até o encaminhamento para a Casa de Tavares Bastos de projetos de lei específicos para criação dos colegiados e grupos. “Esses núcleos não podem ser criados por decreto ou resolução interna, isso é inconstitucional”, frisou.

Em outro ponto da proposta, uma emenda aditiva estabelece o prazo de 30 dias, a partir da publicação da lei, para encerrar o exercício de qualquer atividade executiva de membro do MP que esteja sendo exercida por comissão ou em conjunto.

Ainda conforme o parlamentar, neste mesmo prazo o Ministério Público pode encaminhar ao parlamento os projetos de lei para criação dos colegiados, sem interrupção dos trabalhos dos núcleos.

Também fica extinta a prerrogativa do PGJ de designar outro promotor - que não àquele da promotoria de origem - para atuar em determinação investigação.

Os procedimentos preparatórios e inquéritos civis em trâmite que já tenham ultrapassado o prazo máximo de 90 dias, prorrogáveis por igual período, têm até 30 dias após a publicação da lei para serem encerrados, sob pena de arquivamento compulsório.

Mudanças no pleito

As modificações ao PLC extinguem ainda o auxílio-alimentação e o auxílio-saúde e reforça a proibição de que integrantes do MP se licenciem para candidaturas e exercício de mandato eletivo.

Em relação à eleição para procurador-geral de Justiça - marcada para ocorrer no dia 17 de abril deste ano - uma das emendas diz que, em caso de vacância do cargo de PGJ por exoneração, após decurso da metade do mandato - situação atual do MP - será investido definitivamente do cargo seu substituto legal, sem que o exercício do mandato restante seja contato para fins de reeleição. A emenda beneficia diretamente o PGJ em exercício, Márcio Roberto Tenório de Albuquerque.

Outra emenda determina que, depois dos próximos dois biênios, só procuradores (da ativa ou da inativa) podem concorrer ao cargo, sendo vedada a candidatura de promotores de Justiça.

A reportagem entrou em contato com MP, por meio de sua assessoria de Comunicação, e aguarda a posição do PGJ em exercício acerca do projeto aprovado na Assembleia.

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