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Política
05/02/2020 18:00:00

Relator da PEC da 2ª instância considera ‘solução política’ que incida só sobre novos processos


Relator da PEC da 2ª instância considera ‘solução política’ que incida só sobre novos processos
Deputado Fábio Trad

O ano legislativo começa efetivamente nesta semana com prioridade apontada para a agenda econômica. No entanto, o relator da proposta de emenda à Constituição (PEC) que permite a prisão após condenação em segunda instância, Fábio Trad (PSD-MS), aposta que o tema vá avançar com celeridade, considerando, inclusive, “solução política” para que a maioria aprove o relatório. 

Em entrevista ao HuffPost, Trad diz que há um racha sobre a aplicação da PEC: se vai incidir sobre processos em andamento ou só em processos iniciados após a promulgação da proposta.

“Pode ter uma solução política para a gente encontrar maioria para aprovar o relatório que seja a partir de processos iniciados após a PEC”, disse. “O ideal seria que valesse a partir dos processos pendentes, de acordo com os princípios gerais dos processos penal e civil. Mas naquela relação de poder ceder para aprovar [o texto], isso pode acontecer.”

Segundo Trad, a ideia é que o texto vá para votação no plenário da Câmara já no início de março, até para tentar evitar que a proximidade das eleições municipais deste ano freie o processo.

Outra mudança admitida pelo relator é que a limitação de recursos no sistema judiciário poderia valer apenas para novas ações no caso de precatórios, a fim de evitar um impacto negativo nas contas públicas.

“Eu penso que nada que seja traumático para os cofres da União, estados e municípios vá ser aprovado”, afirma. Precatórios são um tipo de requisição de pagamento de determinada quantia a ser paga pela Fazenda Pública (União, Estados, Municípios, Autarquias e Fundações Públicas de Direito Público) após condenação irrecorrível em processo judicial.

Diferente de outras propostas em tramitação no Congresso, a PEC 199/19 não teria como efeito apenas permitir a execução antecipada da pena. Se o texto for aprovado, não será mais possível apresentar os chamados recursos especiais e extraordinários, destinados aos tribunais superiores. Só caberia questionar possíveis nulidades por meio de ações revisionais.

A PEC é inspirada em uma proposta do ex-ministro do STF (Supremo Tribunal Federal)Cezar Peluso, chamada “PEC dos recursos”. Apresentada em 2011, ela foi arquivada pelo Congresso em 2018. Na época em que estava sendo debatida, o magistrado afirmou que a mudança visava colocar fim em uma “indústria de recursos protelatórios” e combater a impunidade.

Esse também é o principal argumento dos defensores da atual proposta, incluindo o ministro da Justiça, Sergio Moro.

O debate no Congresso foi retomado após o STF voltar atrás e derrubar a prisão em segunda instância, em julgamento em 7 de novembro. A decisão permitiu a soltura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, condenado por Moro, no caso do tríplex do Guarujá, em primeira instância, quando o ministro era titular da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR).

A PEC que limita os recursos foi aprovada na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara em 20 de novembro. O texto precisa ser votado na comissão especial para depois seguir para o plenário da Casa, onde são necessários 308 votos, em dois turnos, para então seguir para análise dos senadores. 

Um acordo de lideranças com os presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), havia definido que a PEC 199 seria o texto prioritário do Congresso, mas o cenário pode mudar. Em dezembro, a CCJ do Senado aprovou uma proposta semelhante, o Projeto de Lei do Senado (PLS) 166/2018, que ainda precisa ser votado no plenário da Casa.

Leia os principais trechos da entrevista.

HuffPost Brasil: A ideia é votar a PEC da segunda instância no início do ano, antes de os parlamentares se concentrarem nas eleições municipais?

Fábio Trad: Sim. Já deve começar a puxar o freio de mão em junho. Conversei com o Marcelo [Ramos, presidente da comissão especial] e está confirmada a ida do [ex-ministro do STF Cezar] Peluso no dia 5 de fevereiro e, no dia 12, do ministro Sergio Moro. Na terça-feira, dia 4, haverá a votação de requerimentos, e a previsão é entregar o relatório para o presidente Rodrigo Maia [votar no plenário] no começo de março.

A intenção do governo e do presidente Rodrigo Maia em priorizar a agenda econômica, principalmente as reformas tributária e administrativa, não podem prejudicar esse calendário?

Acho que não, porque está bem encaminhada a comissão. Está instalada, trabalhando, com cronograma, convites já foram expedidos. Não vejo razões para que ela possa ser adiada ou atrapalhada.

No ano passado, essa discussão no Legislativo foi retomada após o STF voltar atrás para não permitir a execução antecipada de pena, o que permitiu que o ex-presidente Lula fosse solto. O senhor já afirmou que entende que uma mudança não valeria para julgamentos encerrados. Esse entendimento pode reduzir a motivação política e esfriar o debate no Congresso?

A própria Constituição proíbe retroagir no caso da lei processual penal e civil. Agora se vai incidir sobre processos em andamento ou só em processos iniciados após a promulgação da PEC é uma dúvida que persiste no seio do colegiado. Acredito que está rachado nisso. Mas vamos ouvir os debatedores, os expositores e construir uma maioria que permita aprovar o relatório.

Há juristas que falam que, no caso de lei processual, poder incidir sobre casos em andamento.

Exatamente. É o princípio que vigora na lei processual. Não importa se o processo já está em andamento. Isso é fato. Agora pode ter uma solução política para a gente encontrar maioria para aprovar o relatório que seja a partir de processos iniciados após a PEC. Ainda está indefinida essa situação.

O ideal seria que valesse a partir dos processos pendentes, de acordo com os princípios gerais dos processos penal e civil. Mas naquela relação de poder ceder para aprovar [o texto], isso pode acontecer. Embora eu só possa assegurar que isso seja concreto a partir da semana que vem, quando eu sentir o clima.

O que o senhor tem ouvido de juristas? A maioria é a favor da proposta do ministro Cezar Peluso, que acaba com os recursos especiais e extraordinários? 

Sim. Essa proposta do Peluso é o conteúdo do PEC. Eu vejo maioria ampla pela proposta dele, para todas as áreas.

Na área cível, valeria também para julgamentos sobre precatórios?

O precatório, como é muito sensível, envolve recursos da sociedade, você poderia dizer que valeria para ações iniciadas posteriormente à PEC. Mas mesmo essas vão entrar na fila [de pagamento] dos precatórios. Eu penso que nada que seja traumático para os cofres da União, estados e municípios vá ser aprovado.

O senhor conversou com integrantes da AGU, governadores e prefeitos sobre essa questão? Há uma pressão para evitar um impacto orçamentário para os cofres públicos? 

Este mês eles vão participar do debate e vão procurar os deputados. Não há estimativa do impacto orçamentário. Hoje entra na conta o que foi julgado pelo Supremo, porque eles recorrem. Se a PEC for aprovada, entrará na fila do precatório o que for julgado na última instância, que é hoje a segunda. Vai aumentar a fila. Isso que vai ter que ser levado em consideração.

Então pode demorar mais para o pagamento ser executado...

Vai aumentar a fila porque vai ser mais rápida a solução do litígio. Hoje para você ter uma dívida que entre [na fila] do precatório, o que a União, o estado e o município fazem? Recorrerem até o Supremo Tribunal Federal. Com a PEC, vai ser primeira e segunda instância e acabou.

Na área cível, a única exceção de quando começaria a valer a mudança seria na questão dos precatórios?

A princípio, sim. Não temos nenhuma razão para discriminar a área cível porque, se a liberdade, que é o bem maior depois da vida, vai ser sacrificada, já vão cumprir a pena logo depois da segunda instância, por que não [fazer o mesmo com] o patrimônio? Os credores vão ser beneficiados porque vão receber seus créditos mais rapidamente. Isso é efetividade da Justiça.

Na área penal, a antecipação da pena também valeria para punições que não tem a ver com a restrição de liberdade, como pagamento de multas? 

Para tudo. Pena restritiva de direitos, pena privativa de liberdade, pena de multa.

O que acontece se houver divergência entre primeira e segunda instância, principalmente na parte penal?

Isso vai ser discutido. Vai [à comissão] um jurista focado só nessa questão. O que acontece hoje: vamos supor que a pessoa seja absolvida na primeira instância e condenada na segunda, vai recorrer ao STJ e STF, mas nada impede hoje que o tribunal estadual já determine o cumprimento da pena. Não tem alteração praticamente. Vai haver um deslocamento de poder muito grande. Os tribunais de justiça vão se transformar em STF praticamente. Eles vão ser os soberanos na questão dos fatos.

A implementação do juiz de garantias é determinante nessa mudança no Judiciário, no sentido de ser um instrumento para garantir a imparcialidade, já que as pessoas terão direito a menos recursos?

Sim. O juiz das garantias vem como complemento a essa PEC. O juiz das garantias vai exercer o controle judicial de legalidade no inquérito. O juiz que vai julgar é um juiz que não teve contato com as provas do inquérito, então tem tendência maior de imparcialidade.

O senhor chegou a conversar com o ministro Luiz Fux, relator dessa discussão, no STF, sobre quando o plenário da corte deve julgar o tema?

Não, até porque ele deu a decisão no recesso. Tem de aguardar a decisão do plenário do Supremo. Não há previsão [para o julgamento].

Como a PEC se aplicará nos casos de prerrogativa de foro?

Todos que detêm prerrogativa de foro vão ter direito ao duplo grau de jurisdição, vão ter direito a recurso. Por exemplo, um deputado federal: se o crime for cometido em virtude de ações do mandato, o Supremo é a primeira instância. Quem julga é uma turma. Qual vai ser o duplo grau de jurisdição? O plenário.

Um deputado estadual vai ser julgado pelo tribunal de justiça ou tribunal regional federal [se for crime federal]. A segunda instância dele vai ser o STJ. 

Sempre será garantido o duplo grau de jurisdição e haverá uma adaptação, caso a caso, dependendo da prerrogativa de foro de cada cargo?   

Exatamente.

No final do ano houve um certo desentendimento sobre a PEC e outras propostas em tramitação no Senado. O senhor chegou a conversar com senadores? Teme que, se a PEC for aprovada na Câmara, fique parada no Senado por causa dessa disputa? 

Não tive contato. O Marcelo também procura evitar um confronto nesse sentido e vamos tocar nossa PEC porque ela tem a disposição política favorável, com apoio do Davi Alcolumbre e do Rodrigo Maia. A partir do momento em que os presidentes das casas já se declararam favoráveis à PEC, ela que vai nortear os rumos nessa questão legislativa.  

https://www.huffpostbrasil.com/



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