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A presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento, suspendeu a assembléia referente ao plano de recuperação judicial da Laginha Agro Indústria S.A.. O agravo de instrumento foi impetrado por uma das empresas credoras que alegou não ter tido condição de analisar o plano de recuperação em dois dias, pois só foi intimada no último dia 15 de junho e a reunião seria realizada na última quinta-feira (18).
O juiz da comarca de Coruripe havia agendado a reunião com as empresas credoras mas, segundo as alegações da Alcotra S.A, o plano de recuperação estava disposto apenas no website da Usina Laginha, não podendo ser considerado formalmente perfeito, pois o acesso ao seu conteúdo deve ser realizado pelos autos.
As justificativas da Alcotra S.A. se reportam à possibilidade de existência de lesão grave de difícil reparação, decorrente da impossibilidade de analisar tecnicamente todo o teor do novo plano de recuperação ofertado pela Usina Laginha.
Ao deferir a liminar pleiteada, a presidente do TJ/AL enfatiza que “o prazo de dois dias parece muito curto para a análise de um plano de recuperação que tem como objetivo planejar a administração de um grupo de empresas à quitação de débitos no prazo de dez anos”. Em sua decisão, a desembargadora Elisabeth Carvalho ainda determina que o juiz suspenda a realização da assembléia por mais trinta dias, promovendo o saneamento do processo e intimando as partes, para que todos tenham condições de votar na aprovação ou não do plano de recuperação.
A decisão está publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (19).