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18/06/2009 00:00:00

Especiais


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Em um ano de vigência da lei federal 11.705, a conhecida Lei Seca, o número de acidentes envolvendo condutores embriagados ainda é notícia em Alagoas.

Segundo dados fornecidos pela Coordenadoria de Controle de Infrações (CCI) do Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas (Detran-AL), entre os dias 1º de junho de 2008 e 21 de maio de 2009, foram apreendidas em flagrante 127 carteiras de habilitação (CNHs) e abertos 68 processos administrativos contra condutores flagrados dirigindo alcoolizados no estado.

A titular da CCI, Ângela Oliveira dos Santos, afirma que os números de embriagados ao volante podem ser maiores. “Há ocasiões em que o condutor é multado, mas por algum motivo não tem a carteira apreendida no ato da infração”, diz. “Isso não impede o Detran de abrir um processo administrativo contra o condutor infrator e a CNH será apreendida depois, quando o processo se concluir”, explica.

Dados mais recentes do Hospital Geral do Estado (HGE) apontam que, nos quatro primeiros meses de 2009, foram registrados 2.731 atendimentos decorrentes de acidentes de trânsito. Deste total, 91 ocorreram em consequência de os condutores estarem embriagados.

Isso representa 36% do total de atendimentos decorrentes de acidentes de trânsito notificado pelo HGE de julho a dezembro de 2008, quando a Lei Seca já estava em vigência.

No ano passado foram 8.115 atendimentos no HGE envolvendo acidentes de trânsito, sendo 252 notificações em decorrência de condutores embriagados em veículos ou motos.

Região Metropolitana

Os dados do setor de perícia do Detran apontam que entre janeiro e maio deste ano o setor atendeu a 29 acidentes causados por embriaguez na região metropolitana de Maceió. Entre os condutores alcoolizados, 28 eram homens.

Entre os meses de agosto e dezembro de 2008 foram 23 acidentes envolvendo motoristas embriagados, sendo 19 do sexo masculino.

Recursos

De acordo com a titular da CCI, Ângela Oliveira, a disparidade entre o número de processos administrativos abertos e o de CNHs apreendidas ocorre devido aos prazos de defesa estabelecidos pelo Código Brasileiro de Trânsito (CBT) para o condutor infrator. “Apesar da gravidade de muitos acidentes envolvendo motoristas alcoolizados, temos que respeitar os prazos de defesa estabelecidos pela legislação, por isso o documento não é suspenso automaticamente”, completa.

Segundo o CBT, depois que o condutor infrator é multado, tem o prazo de 15 dias para apresentar sua defesa prévia. Se nesse período a defesa for indeferida, o condutor ainda pode recorrer à Junta Administrativa de Recursos de Infração (JARI). Lá, o condutor tem mais 30 dias para apresentar uma nova defesa. E somente com o indeferimento desse último recurso, é que o processo administrativo para suspensão do direito de dirigir pode ser instaurado.

Legislação

A lei 11.705, que alterou o CBT, diz que o condutor flagrado dirigindo com uma dosagem acima de 0,2 grama de álcool por litro de sangue – teor equivalente a uma lata de cerveja ou um cálice de vinho –, será multado em R$ 957, perderá sete pontos na carteira, terá o carro apreendido e ainda perderá o direito de dirigir por um ano.

Fonte: Ana Paulo Feitosa/Ascom Detran



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