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Justiça
21/01/2020 19:00:00

Justiça Itinerante promove primeira ação de 2020 em Coqueiro Seco


Justiça Itinerante promove primeira ação de 2020 em Coqueiro Seco

O Poder Judiciário de Alagoas promoveu, durante o dia de ontem (20), no município de Coqueiro Seco, a primeira ação da Justiça Itinerante em 2020. Com início às 8h, a população contou com emissão de CPF, carteira de trabalho e certidão de nascimento, além de resolução de processos de menor complexidade e casamento coletivo para 70 casais.

A ação foi solicitada pela Igreja Nossa Senhora Mãe dos Homens e foi realizada no Centro Integrado de Atendimento Pedagógico (CIAP), localizado na Rua João XXIII, nº 205, no Centro da cidade.

Os interessados que participaram do casamento coletivo levaram registro de nascimento original, cópia da identidade e do CPF em folhas inteiras e cópia do comprovante de residência. Também foi necessária a presença de duas testemunhas maiores de 18 anos. A habilitação dos casais também começouá às 8h.

Para os divorciados foi necessário ainda levar a certidão de casamento original com averbação do divórcio. Em caso de viuvez, são necessários certidão de óbito do(a) falecido(a), cópias dos registros de nascimento dos filhos, comprovante de partilha aos herdeiros ou certidão negativa fornecida pelo Poder Judiciário, através de inventário negativo. O casamento foi realizado às 16h e conduzido pelo magistrado coordenador da Justiça Itinerante, André Gêda.

Emissão de documentos

Para emissão de CPF, foi necessário levar o título de eleitor, identidade ou carteira de habilitação, carteira de trabalho e comprovante de residência. Para os menores de 16 anos, os documentos necessários são registro de nascimento, CPF dos pais e carteira de identidade ou de habilitação dos pais.

Para a emissão da carteira de trabalho, foi preciso apresentar CPF, comprovante de residência, identidade ou certidão de nascimento ou de casamento. Já para as certidões de nascimento, foram necessários RG, CPF e certidão de nascimento ou certidão de casamento dos pais, além da Declaração de Nascido Vivo (DNV).

A população também pode resolver processos de menor complexidade como divórcio consensual, retificação de registro, suprimento de óbito e liberação de alvará de até quatro salários-mínimos.

 

Lara Morais - Dicom TJAL
imprensa@tjal.jus.br - (82) 4009-3141/3240



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