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Governo
19/01/2020 13:00:00

Governo de AL prorroga benefícios de militares da ativa para ingresso na Reserva


Governo de AL prorroga benefícios de militares da ativa para ingresso na Reserva

O Governo de Alagoas, por meio de decreto, prorrogou por mais dois anos o direito adquirido pelos policiais militares da ativa aos benefícios na transferência para a Reserva Remunerada. O Decreto Nº 68.852, de 14 de janeiro de 2020, foi publicado no Diário Oficial da última quarta-feira (15) e transcrito no Boletim Geral Ostensivo (BGO) dessa quinta (16).

A publicação visa garantir até 31 de dezembro de 2021 os requisitos exigidos pela lei estadual vigente, a saber, o Estatuto da Polícia Militar de Alagoas, quanto aos critérios de concessão e de cálculo da remuneração na inatividade. O decreto tinha sido uma exigência da Lei Federal Nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, que trata do Sistema de Proteção Social dos Militares para que os atuais direitos não passassem pelas alterações já a partir de 1º de janeiro do corrente ano.

A prorrogação foi conseguida após provocação do Comando-Geral da PM, que esteve reunido com o governador Renan Filho durante um encontro extraordinário. Na reunião, o comandante-geral, coronel Marcos Sampaio, salientou a importância da garantia possibilitada pela Reforma da Previdência. “Tivemos mudanças com a nova legislação e o adiamento por mais dois anos garante o direito dos militares que já estão prestes a irem para a inatividade. Esse aumento do prazo foi previsto na Lei Federal e ficaria apenas a depender da determinação do ente federativo, claro que se é benéfico, lutamos para que a tropa pudesse ser atendida também”, afirmou o oficial superior.

Atualmente, o Estatuto da Polícia Militar, que também rege as exigências para os integrantes do Corpo de Bombeiros Militar do Estado, prevê que a transferência para Reserva Remunerada seja efetuada de duas maneiras: a pedido e ex-offício, desde que o interessado não esteja respondendo a inquérito ou processo em qualquer jurisdição, ou ainda cumprindo pena de qualquer natureza.

A pedido, a transferência para a Reserva, é concedida mediante requerimento, ao policial militar que contar, no mínimo, vinte e cinco (25) anos de serviço, se do sexo feminino, e trinta (30), se do masculino. Já a transferência "ex-offício", acontecerá sempre que o policial militar atingir a idade limite, sendo 63 anos para os homens e 62 para as mulheres, ou ainda quando atingir trinta e cinco (35) anos de efetivo serviço, se do sexo masculino, ou trinta (30) anos se do sexo feminino.

Já com a mudança, os militares da ativa que não houverem completado, até 31 de dezembro de 2022, o tempo mínimo exigido pela legislação alagoana para fins de inatividade com remuneração integral do correspondente posto ou graduação devem cumprir o tempo de serviço faltante para atingir o exigido acrescido de 17%. Além disso, o militar deve contar no mínimo de 25 anos de exercício de atividade de natureza militar, acrescidos de quatro meses a cada ano faltante para atingir o tempo mínimo exigido pela legislação estadual, limitado a cinco anos de acréscimo.

Os novos policiais e bombeiros que ingressarem nas Corporações Coirmãs estaduais a partir de janeiro de 2020 terão que cumprir o que preconiza a legislação federal em seu Artigo 2º para ingressarem na inatividade remunerada, ou seja, contar com mais de 35 anos de serviço ou atingir a idade-limite de permanência em atividade. 

Diário de Arapiraca



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