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Especial
10/01/2020 22:00:00

Conselho Federal de Medicina reduz de 21 para 18 anos idade para cirurgia de redesignação sexual

Regras foram atualizadas e também estabelecem 16 anos como idade mínima para tratamento hormonal.


Conselho Federal de Medicina reduz de 21 para 18 anos idade para cirurgia de redesignação sexual

O Conselho Federal de Medicina (CFM) atualizou as regras para atendimento de pessoas transgênero. A idade mínima para cirurgia de redesignação sexual passou de 21 anos para 18 anos e o tratamento hormonal só poderá ser feito para pacientes acima de 16 anos, de acordo com resolução publicada nesta quinta-feira (9) no Diário Oficial da União (DOU). O texto foi assinado pelo presidente do CFM, Carlos Vital, em 20 de setembro de 2019.

A nova norma prevê que o paciente deve ser informado sobre os procedimentos e intervenções clínicas e cirúrgicas aos quais será submetido, incluindo o risco de esterilidade. É necessário obter o consentimento livre esclarecido sobre essa questão. Qualquer procedimento é vedado a pessoas  com diagnóstico de transtornos mentais que os contraindiquem.

O atendimento deve ser feito por uma equipe com pediatra (para pacientes com até 18 anos), psiquiatra, endocrinologista, ginecologista, urologista e cirurgião plástico, sem prejuízo de outras especialidades médicas. Familiares e indivíduos do vínculo social do transgênero poderão ser orientados, mediante autorização expressa dele.

Menores de 16 anos devem ser acompanhados pelos profissionais de saúde, mas sem tratamento hormonal. O bloqueio hormonal só poderá ser iniciado a partir da puberdade, sendo realizado exclusivamente em caráter experimental  em protocolos de pesquisa, de acordo com as normas específicas, em hospitais universitários e/ou de referência para o SUS (Sistema Único de Saúde), de acordo com a resolução.

A incongruência de gênero em crianças só pode ser definida após  acompanhamento ao longo da infância. O bloqueio dos hormônios da puberdade ou a hormonioterapia cruzada em menores de 18 anos só ocorrerão com acompanhamento psiquiátrico e anuência da equipe de saúde e do responsável legal pelo adolescente. 

Quanto à cirurgia, além da idade mínima de 18 anos, ela só é permitida após um ano de acompanhamento do paciente por uma equipe multiprofissional e interdisciplinar. Resolução anterior do CFM sobre o tema, de 2010 (revogada com a nova norma), exigia que o paciente fosse maior de 21 anos. 

O documento publicado nesta quinta também define como transgênero ou incongruência de gênero “a não paridade entre a identidade de gênero e o sexo ao nascimento, incluindo - se neste grupo transexuais, travestis e outras expressões identitárias relacionadas à diversidade de gênero”. O texto também considera afirmação de gênero o “procedimento terapêutico multidisciplinar para a pessoa que necessita adequar seu corpo à sua identidade de gênero por meio de hormonioterapia e/ou cirurgias”.

De acordo com o CFM, participaram das discussões que levaram à elaboração  da nova norma representantes do Ministério da  Saúde, do Conselho Federal de Psicologia, do Conselho Federal de Serviço  Social, da  Articulação Nacional  de Travestis e Transexuais  (Antra), do Instituto Brasileiro de Transmasculinidades (Ibrat), da Rede Nacional de Pessoas Trans do Brasil (Rede Trans Brasil), do Fórum Nacional de Pessoas Trans Negras e Negros (Fonatrans), além de pais de crianças e adolescentes transexuais.

Atendimento a transgêneros no SUS

A cirurgia de redesignação sexual é oferecida pelo SUS desde 2008. Inicialmente, o atendimento era exclusivamente focado em habilitar serviços em hospitais universitários e na realização de procedimentos cirúrgicos em mulheres trans.

Somente em 2013, atendendo a reivindicações do movimento LGBT pela ampliação do serviço, a saúde dessa população passou a ser pensada de maneira integral. O processo foi redefinido e ampliado e passou a atender homens trans e a oferecer os serviços de atenção ambulatorial, como a terapia com hormônios e o acompanhamento psicológico.

Ainda hoje, a abrangência do atendimento ainda segue restrita, com apenas 5 hospitais fazendo o atendimento cirúrgico e 12 estabelecimentos de saúde habilitados pelo Ministério da Saúde para o acompanhamento ambulatorial para trans.

Com exceção de Uberlândia, em Minas Gerais, todos ficam em capitais, e o serviço não é oferecido na região Norte. Os 5 hospitais universitários habilitados para fazer as cirurgias estão localizados nas cidades de São Paulo, Rio de Janeiro, Goiânia, Porto Alegre e Recife — o último a receber a habilitação, em 2014.

De acordo com informações do Ministério da Saúde obtidas pelo HuffPost Brasil, entre 2008 e 2018, foram realizadas 526 cirurgias no âmbito do processo transexualizador, que compreendem a readequação sexual (que adapta a genitália ao gênero da pessoa), mastectomia (retirada de mama), plástica mamária reconstrutiva, cirurgia de troca de timbre de voz, histerectomia e colpectomia (retirada da vagina). Isso não significa que 526 pessoas foram atendidas, porque uma mesma pessoa pode ter feito mais de um procedimento.

https://www.huffpostbrasil.com/



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