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12/06/2009 00:00:00

Politica


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com gazetaweb // assessoria mpf

O Ministério Público Federal (MPF) encaminhou ao Tribunal Regional Federal da 5.ª Região (TRF-5), no Recife, parecer em que opina pela condenação da Secretária de Estado da Ciência da Tecnologia e da Inovação de Alagoas, Kátia Born Ribeiro, por improbidade administrativa. O parecer foi emitido pela Procuradoria Regional da República da 5.ª Região, unidade do MPF que atua perante o tribunal.

A secretária havia sido denunciada pelo MPF, por meio da Procuradoria da República em Alagoas, por utilizar vários informes publicitários custeados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) para sua promoção pessoal, no período em que fora Secretária de Saúde de Alagoas.

Ao julgar o caso, a 1.ª Vara da Justiça Federal em Alagoas entendeu que não seria de competência da Justiça Federal apreciar e julgar questão referente ao mau uso de verba estadual, onde não existe interesse federal. Além disso, afirmou que os informes pagos com recursos federais não tinham o objetivo de realizar a promoção pessoal da então secretária, já que destacavam notícia de interesse geral. O MPF, então, recorreu ao TRF-5.

Justiça Federal

No parecer apresentado ao tribunal, o MPF argumenta que o SUS é financiado por verbas que vêm das três esferas de governo (municipal, estadual e federal). Na hora em que são transferidos, esses recursos são integrados a um "fundo" e passam a constituir uma massa homogênea. A partir daí, não há mais razão para se distinguir o que veio da União, dos Estados ou dos Municípios.

"Não faz sentido, no momento de fiscalizar a aplicação dos recursos destinados à saúde, apurar o que foi pago com dinheiro da participação de cada uma das esferas. Haverá sempre o interesse da União nos gastos com o fundo de saúde instituído para o SUS", diz o parecer.

Segundo o MPF, como a competência da Justiça Federal é estabelecida pela Constituição Federal, enquanto a dos demais entes decorrem de normas infraconstitucionais, é claro que, havendo interesse comum, prevalece a norma de competência estabelecida pela Lei Maior, ficando o processo e julgamento dos atos relacionados ao SUS no âmbito da Justiça Federal, como vem sendo a praxe fixada pelos nossos tribunais.

Promoção pessoal

O MPF afirma que está absolutamente claro que houve promoção pessoal através da publicidade oficial, o que se percebe nos próprios informes publicitários anexados ao processo, como, por exemplo:

a)informe publicitário dando conta de que "Kátia Born" visitou a Unidade de Emergência, com despesa justificada como serviço destinado à campanha do "Dia Mundial de Combate à Hepatite";

b)informes publicitários onde constam o nome de "Kátia Born" e o balanço de seus setenta dias como Secretária de Saúde, com despesa justificada como "campanha de doação de órgãos;

c)informe publicitário destacando os feitos da Secretaria de Saúde e sobre concurso para contratação temporária, onde consta o nome e a foto de Kátia Born, inclusive com louvação ao seu livre trânsito junto ao Presidente da República e ao Ministro da Saúde, com a despesa justificada como campanha do PSF (Programa da Saúde da Família).

A utilização da publicidade oficial para promoção pessoal é proibida pela Constituição Federal (artigo 37, § 1.º), que afirma: "A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos".

As campanhas, portanto, somente podem ser feitas para avisar a população que em certo local existe um programa de tratamento dessa ou daquela doença, ou que em determinado lugar está sendo construído um hospital ou posto de saúde onde a população deve buscar tratamento, ou que o tratamento de uma doença está centralizado em um certo hospital, ou, finalmente, para conscientizar a população sobre a prevenção do contágio de doenças transmissíveis.

Para o MPF, é preciso que haja uma reação popular contra esse tipo de prática, restringindo-se os serviços de publicidade àquilo que é realmente institucional e necessário ao conhecimento da população.



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