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09/06/2009 00:00:00

Municípios


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Fonte: ascom MPF

o Ministério Público Federal em Alagoas (MPF/AL) denunciou a ex-prefeita de Rio Largo, Vânia Oiticica Guedes de Paiva, por desvio de verbas públicas federais destinadas ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), no período 2005 a 2008, quando foram repassados ao município mais de R$ 2 milhões. Além dela, também foram denunciados e deverão responder a ação penal da Justiça Federal o ex-secretário de Finanças do município, Sérgio Ricardo Scavuzzi de Carvalho (marido da ex-prefeita), a ex-secretária Municipal de Educação, Edlene Martins de Miranda, o ex-presidente da Comissão de Licitação, Glauco Lízias Correia Pereira, e a ex-procuradora-chefe do município, Wedja Lima dos Santos.

Um procedimento administrativo instaurado na Procuradoria da República em Alagoas, para apurar denúncias de irregularidades na situação da merenda escolar em Rio Largo, reuniu provas robustas e numerosas evidências de irregularidades em licitações para compra de itens da merenda escolar, entre elas utilização de empresas de fachada, processos de licitação montados com empresas associadas – dando apenas ares de legalidade ao procedimento –, além de contratos com empresas com irregularidades fiscais e adulteração de notas fiscais com mudança do valor, data, nome dos destinatários e da mercadoria.

Também foram obtidas provas de fracionamento indevido das licitações, uma forma ilegal de escapar de procedimento licitatório com regras mais rígidas e permitir indevidamente a modalidade carta-convite, o que acabou favorecendo as empresas participantes do esquema.

A procuradora da República Niedja Kaspary, autora da ação, denunciou todos os envolvidos pelos crimes de peculato, formação de quadrilha, falsificação de documento particular, falsidade ideológica, uso de documento falso e fraude a procedimentos licitatórios.

Segundo denúncia do MPF/AL, visando ao desvio de verbas públicas federais do PNAE, a ex-prefeita Vânia Paiva, em formação de quadrilha com os outros denunciados, contratou com empresas “de fachada” (fantasmas) – valendo-se de notas fiscais frias, a falsificação de documentos particulares e o uso de tais documentos, praticando, ainda, o crime de falsidade ideológica, vez que fazia constar uma série de informações falsas no bojo dos procedimentos licitatórios.

“Assim, para aquisição de merenda escolar com os recursos do PNAE, a então prefeita utilizou-se de processos licitatórios fraudulentos, frustando o caráter competitivo do certame, mediante acordo prévio de valores, simulando competição entre as propostas das empresas, firmando contratos fraudulentos, em prejuízo da Fazenda Pública, decorrentes dessas licitações realizadas para aquisição de merenda escolar referente ao PNAE”, complementa a procuradora na denúncia.

Durante as investigações, a representante do MPF/AL e a promotora de Justiça Amélia Campelo, do Ministério Público Estadual, realizaram uma vistoria em um depósito de gêneros alimentícios da prefeitura, na qual foram constatadas várias irregularidades, entre elas, a de que determinados alimentos da merenda, que na oportunidade encontravam-se separados, seriam encaminhados à Escola Esmeralda, a qual estava sem aulas porque em reforma, para serem servidos aos trabalhadores da obra, em verdadeiro desvio da finalístico da merenda. “A partir dessa vistoria in loco realizada pelo Ministério Público, foi possível constatar a caótica situação do fornecimento da merenda escolar no município, evidenciando o desvio das verbas federais, vez que não estavam sendo devidamente aplicadas ao fornecimento da merenda, havendo inadequação de toda monta no depósito onde se armazenavam os alimentos a serem servidos aos alunos da rede pública, quando deveriam haver condições mínimas de higiene adequadas à conservação dos gêneros alimentícios. Sem falar na grave constatação de desvio de finalidade da merenda, com a destinação de alimentos para servir trabalhadores de determinada obra do município”, observa a procuradora na denúncia.

Em seguida, foi pedida uma inspeção do PNAE, que apresentou um relatório contendo uma série de irregularidades, entre elas falta de previsão na lei Orçamentária de contrapartida do município para despesas com a merenda; notas fiscais sem a identificação do programa federal; processos licitatórios sem ficha técnica ou declaração com informações sobre a composição nutricional dos gêneros alimentícios, com laudo de laboratório qualificado e/ou laudo de inspeção sanitária dos produtos, como forma de garantir a qualidade dos alimentos oferecidos aos alunos atendidos.

Além disso, a inspeção do PNAE constatou que em um dos processos licitatórios o tipo de licitação utilizada foi o menor preço por lote, quando deveria sê-lo por item; que no cardápio não havia especificidades que considerassem a faixa etária dos alunos, os hábitos alimentares locais e as necessidades alimentares especiais, advindas de patologias porventura existentes em meio ao alunado e que a nutricionista contratada pela prefeitura para atender ao alunado de sua rede não se encontrava cadastrada junto ao FNDE.

Outra importante prova juntada aos autos é um relatório de auditoria contábil e financeira elaborado por auditores do Ministério Público Estadual, a partir da análise da documentação do município de Rio Largo. De acordo com o relatório, dentre outras irregularidades, as empresas participantes das licitações eram de fachada e, além de estarem fechadas, eram anexos de residências alugadas, cujos inquilinos informaram nunca terem presenciado comércio no local.

Improbidade

Com bases nos mesmos fatos, o MPF/AL já havia ajuizado, em novembro do ano passado, uma Ação Civil por Ato de Improbidade Administrativa contra oito pessoas – os cinco denunciados na ação penal e outros três integrantes da Comissão de Licitação: Antônio Osvaldo Lemos Vilela, Maria Madalena Monteiro Barbosa e Ana Cláudia da Silva Santos. Eles responderão pela má qualidade dos alimentos oferecidos, utilização de cardápio inadequado, prestações de contas não aprovadas pelo Conselho de Alimentação Escolar (CAE), recusa na apresentação de documentos a membros do CAE e utilização de merenda escolar para alimentar trabalhadores de uma obra de reforma do município.

Na ação de improbidade, o MPF/AL busca o ressarcimento do montante desviado, perda dos bens acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda de função pública e suspensão dos direitos políticos dos envolvidos. Também foi pedida que os envolvidos a pagar R$ 10 milhões pelos danos morais coletivos causados à população.

Liminarmente, o MPF/AL conseguiu, ainda no ano passado, que o juiz da 2ª Vara Federal, Sérgio de Abreu Brito, determinasse a indisponibilidade dos bens e valores dos oito demandados e a quebra dos sigilos bancário e fiscal de todos eles. Em abril deste ano, após analisar a defesa prévia apresentada pelas oito pessoas e verificar comprovada a plausibilidade das alegações do MPF/AL, a ação foi recebida, o que significa que o processo terá continuidade, com a apresentação da contestação por parte dos demandados.

A ação de Improbidade está tramitando na 2ª Vara Federal com nº 2008 80 00 005202-8 e a ação penal, na 1ª Vara Federal, com o nº 2009 80 00 002989-8.

 

 



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