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21/12/2019 23:59:00

Em Flexeiras vereador André da Téo é acusado de estuprar adolescente, MP, CT e PC investigam o caso


Em Flexeiras vereador André da Téo é acusado de estuprar adolescente, MP, CT e PC investigam o caso

Na pequena cidade de Flexeiras, interior de Alagoas, não se fala em outro assunto a não ser no suposto crime cometido pelo vereador daquela cidade, Luiz André Correia de Oliveira, mais conhecido André da Téo, em seu segundo mandato, ex-presidente da casa, o parlamentar terá que se explicar na delegacia e também na justiça, sob a acusação de que, teria abusado sexualmente de uma adolescente, que na época tinha apenas 12 anos de idade, quando supostamente foi vítima do vereador.

André da Téo, foi até um programa de rádio aqui de Joaquim Gomes tentar esclarecer os fatos, segundo ele, estar sendo alvo de perseguição política e que tudo não passa de uma armação. Mas isso ele terá que provar na justiça, pois de acordo com as investigações, ele teria abusado da garota e se ficar comprovado deve responder criminalmente e quem sabe até sofrer sanções com relação ao seu mandato, caso o poder legislativo queira quem sabe instaurar inquérito parlamentar contra o mesmo conforme regimento interno.

O site a “A Notícia” foi quem deu a notícia inicialmente, e usou como base as informações obtidas de forma comprobatória, sobre a denúncia contra o acusado de estupro. Segundo o site, chegou ao Ministério Público do Estado (MPE) a denúncia de estupro de vulnerável que teria sido praticado pelo vereador. Segundo relatório do Conselho Tutelar de Flexeiras, no dia 22 de outubro deste ano, os pais da adolescente, denunciaram os abusos, que teriam acontecido quando ela tinha 12 a 13 anos.

O jornal disse ter conversado com os pais e com a adolescente e segundo os relatos a adolescente disse ter tido relações sexuais com o acusado por medo, conforme aponta o relatório. Diante disso, o Conselho Tutelar encaminhou a jovem para uma consulta com psicólogo e psiquiatra, que contou detalhes sobre o ocorrido. No mesmo dia, os pais da adolescente foram até a Delegacia de Polícia Civil para a realização do exame de conjunção carnal, que não pôde ser realizado porque a vítima estava menstruada

Já o promotor de justiça, Paulo Barbosa, no dia 21 de novembro expediu a seguinte ordem: “Determino que o Conselho Tutelar, com base no art.136, inciso I e II do ECA, aplique em favor da adolescente as medidas protetivas do art.101, incisos II(orientação, apoio e acompanhamento temporários), podendo contar com a colaboração do Creas, através da indicação de psicólogo, III(III – matrícula e frequência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental), IV(inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente), bem como aplique aos seus pais a medida protetiva prevista no art.129, inciso I(encaminhamento a serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família)”.

Segundo o documento do MP o mesmo ainda frisou: “Não custa registrar que tais medidas devem ser aplicadas de ofício pelo Conselho Tutelar, independentemente de requisição do Ministério Público ou autorização judicial, conforme preconizam os incisos I e II do art.136 da lei nº8.069/90, podendo, para tanto, nos termos do inciso III do mesmo dispositivo, promover a execução de suas decisões, requisitando os serviços públicos necessários ou representando diretamente ao juiz em caso de descumprimento injustificado de suas decisões”.

O Conselho Tutelar requisitou a instauração de Inquérito Policial para investigar o caso de estupro.

JG Notícias



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