28/03/2024 12:12:55

Economia
06/12/2019 21:00:00

Receita Federal notifica 6,5 mil empresas de AL com débitos no Simples Nacional

Dados mostram que os débitos dos estabelecimentos somam mais de R$ 140 milhões


Receita Federal notifica 6,5 mil empresas de AL com débitos no Simples Nacional

Um total de 6.596 empresas alagoanas optantes pelo Simples Nacional foram notificadas pela Receita Federal por débitos que somam R$ 145,9 milhões. Estas empresas têm até do dia 31 de dezembro deste ano para regularizarem a situação e não serem excluídas do programa. A regularização pode se dar por pagamento à vista, parcelamento ou compensação.

Em todo o Brasil, A Receita Federal notificou um total de 738.605 empresas. As dívidas acumuladas por essas empresas ultrapassam a casa de R$ 21 bilhões. O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às microempresas e empresas de pequeno porte. Abrange a participação de todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).

 

A varredura é uma prática anual da Receita e tem o objetivo de conferir se as empresas brasileiras estão em conformidade com as condições de enquadramento no Simples Nacional. Quando é identificada alguma irregularidade, o órgão encaminha cartas avisando sobre a exclusão e informando divergências como erros de cadastro, falta de documentos, excesso de faturamento, dívidas tributárias, parcelamentos em aberto ou atuação em áreas não permitidas. Ocorrendo algum desses fatores, a empresa pode ser impedida de permanecer no Simples Nacional.

Os empresários notificados têm até o dia 12 de dezembro para solicitar o parcelamento de seus débitos, por meio do Portal do Simples Nacional ou pelo Atendimento Virtual (e-CAC), na página da Receita Federal na internet (www.receita.fazenda.gov.br). Aqueles que concluírem a solicitação do parcelamento terão a exclusão do Simples Nacional automaticamente cancelada dentro de 45 dias. Ou seja, o contribuinte continuará nesse regime especial e não precisa comparecer às unidades da Receita Federal para realizar qualquer procedimento.

O contribuinte que regularizar a totalidade de seus débitos dentro do prazo terá a exclusão do Simples Nacional automaticamente tornada sem efeito, ou seja, o contribuinte continuará nesse regime especial e não precisa comparecer às unidades da RFB para adotar qualquer procedimento.

Parcelamento

O parcelamento pode ser solicitado em qualquer época do ano, no âmbito da Receita Federal através do eCAC, utilizando o Certificado Digital ou código de acesso. A empresa só pode ter um parcelamento ativo por vez. Caso haja débitos do Simples Nacional a serem incluídos no parcelamento, o contribuinte deve desistir do parcelamento em andamento e solicitar um novo, incluindo todos os débitos.

Também vale lembrar que só é possível solicitar um parcelamento por ano, assim, caso o pedido de parcelamento tenha sido realizado em janeiro e a empresa necessita de outro refinanciamento das dívidas, deverá aguardar o próximo ano.

Caso a empresa seja excluída do Simples Nacional, mas queira voltar, precisa se manifestar até o dia 31 de janeiro. Contudo, é preciso verificar se, nessa fase, a empresa não está com nenhuma pendência tributária e trabalhista. Débitos não permitem o enquadramento no Regime.

Gazetaweb



Enquete
Se fosse fosse gestor, o que você faria em União dos Palmares: um campo de futebol ou a barragem do rio para que não falte agua na cidade?
Total de votos: 93
Notícias Agora
Google News