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Governo
23/11/2019 07:00:00

Governo beneficia empresas e recuperação judicial pode ter perdão de até 70%

Beneficiando Laginha e Organizações Arnon de Mello, PL amplia desconto em débitos atribuídos a companhias em crise financeira


Governo beneficia empresas e recuperação judicial pode ter perdão de até 70%

Após editar uma MP (medida provisória) que concede descontos para empresas quitarem dívidas com a União, o governo quer ampliar ainda mais os benefícios para estimular o pagamento pendente de companhias em recuperação judicial.

Estão em discussão cobranças previdenciárias, de FGTS e de outros tributos, além de multas e juros.

A chamada MP do Contribuinte Legal, em vigor desde outubro, já autoriza reduções de até 50% no valor que o governo cobra das empresas.

Agora, projeto de lei que tem aval da equipe econômica e está pronto para votação no plenário da Câmara autoriza o governo a perdoar até 70% dos débitos que têm a receber de empresas em recuperação judicial.

O Ministério da Economia estima que a proposta provocará renúncia fiscal de R$ 885 milhões em três anos, mas como programa vai incentivar a recuperação de créditos que seriam perdidos se nenhuma regra fosse alterada, o impacto total da medida será positivo em R$ 1,9 bilhão ao fim do período.

E em meio ao cenário de fraco desempenho da economia, cerca de 1.400 empresas que hoje estão em processo de RJ têm R$ 69 bilhões cobrados pela União, aponta levantamento da PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional), e seriam beneficiadas.

Recuperação judicial

A recuperação judicial é um instrumento que pode ser usado por empresas em situação financeira crítica para evitar que cheguem à falência. Elas apresentam um plano para se reerguer e ganham prazo para pagar a credores.

E garantido pela Constituição como forma de o trabalhador constituir um patrimônio, o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) ainda é alvo de calote por parte de empresas. Ao menos, débitos previdenciários e não previdenciários inscritos em dívida ativa não entram na recuperação judicial.

Segundo dados de 2018, estas eram as maiores devedoras de FGTS do Brasil:

  • S.A. Viação Aérea Rio-Grandense (massa falida): R$ 820 milhões
  • Viação Aérea São Paulo S.A – Vasp (massa falida): R$ 160 milhões
  • Associação Sociedade Brasileira de Instrução (Universidade Cândido Mendes): R$ 132 milhões
  • Sociedade Universitária Gama Filho: R$ 130 milhões
  • TV Manchete LTDA: R$ 107 milhões
  • Vale S.A: R$ 105 milhões
  • Laginha Agro Industrial S.A: R$ 103 milhões
  • Eletropaulo S.A: R$ 91 milhões
  • Associação Educacional São Paulo Apóstolo (Assespa): R$ 89 milhões
  • Smar Equipamentos Industriais Ltda. (massa falida): R$ 80 milhões

neste ano, a Organização Arnon de Mello, grupo de comunicação da família Collor de Mello, confirmou uma uma dívida trabalhista, com fornecedores e bancos de pelo menos R$ 217 milhões. Os valores foram apresentados ao administrador judicial. O grupo pediu recuperação judicial, aprovada no dia 3 de setembro, ao impedir leilão de suas propriedades.

Deste total milionário que a família do senador Fernando Collor (Pros-AL) deve, R$ 191 milhões são débitos de fornecedores sem garantia, R$ 24,5 milhões são débitos trabalhistas e R$ 1,4 milhão débitos com pequenas empresas.

Segundo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, a OAM tem R$ 300 milhões em débitos previdenciários e não previdenciários inscritos em dívida ativa, dívida que não entra na recuperação judicial. Além disso, há valores devidos e não informados que ainda estão em negociação.

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