Neves disse ainda que o prazo médio de cinco anos de execução das emendas deve cair com o novo método. Ele cobrou da Caixa Econômica Federal taxas mais modestas para gerenciar os recursos.
Segundo a autora da proposta, deputada Gleisi Hoffmann, o objetivo é desburocratizar a execução das emendas. "A Caixa tem sido um braço importante na execução de projetos governamentais, mas quanto à execução de emendas em municípios pequenos, a taxa e o tempo de intermediação faziam com que muitos recursos diminuíssem para 60% ou 70% do valor orçado da obra", disse.
Proibições
Com a nova modalidade, que representa uma espécie de doação aos outros entes federados, o substitutivo torna claro que o dinheiro não poderá ser usado para despesas com pessoal (ativos, inativos ou pensionistas) e para pagar encargos sociais. Além disso, não poderá ser usado para pagar juros da dívida.
Municípios, Distrito Federal e estados também poderão deixar esses recursos de fora de cálculos de limites com despesas de pessoal, de endividamento e para repartição (no caso dos estados para com os municípios em seu território).
Com a transferência especial, o dinheiro será repassado diretamente, sem necessidade de convênio ou qualquer outro instrumento e pertencerá ao ente federado após concluído o repasse.
Uma vez incorporado à receita do beneficiado, deverá ser aplicado em programações finalísticas das áreas de competência do Poder Executivo, respeitado o mínimo de 70% para despesas de capital.
Para viabilizar o uso dos recursos, principalmente por municípios pequenos, o beneficiário poderá firmar contratos de cooperação técnica relacionados ao acompanhamento da execução orçamentária. A própria Caixa Econômica Federal presta esse serviço atualmente.
Fiscalização
Quando os recursos das emendas forem repassados por meio de transferência especial, a fiscalização de seu uso caberá aos órgãos de controle interno e aos tribunais de contas dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
Como a transferência com finalidade definida deve estar vinculada à programação estabelecida na emenda parlamentar, de competência da União, a fiscalização caberá ao órgão de controle interno federal e ao Tribunal de Contas da União (TCU).
Saiba mais sobre a tramitação de propostas de emenda à Constituição.
Reportagem - Eduardo Piovesan
Edição - Geórgia Moraes