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Educação
09/11/2019 10:00:00

Enem 2019: pediu isenção e precisou faltar? Saiba qual documento guardar!


Enem 2019: pediu isenção e precisou faltar? Saiba qual documento guardar!

Pediu isenção da taxa de matrícula no Enem 2019 e não pôde comparecer à prova por algum motivo? Fique atento para comprovar a sua ausência, ou então não poderá pedir isenção na edição do ano que vem! Segundo o Inep, o procedimento de justificativa evita desperdícios com impressão.

No ano passado, 208.588 pessoas que haviam faltado no ano anterior pediram novamente a isenção, mas apenas 8.486 apresentaram a documentação justificando a ausência. Desses, só 4.345 receberam o direito. Mas, afinal, quais são as justificativas aceitas pelo Inep e quais as documentações exigidas?

Isso varia caso a caso. Se o candidato foi furtado ou roubado, por exemplo, precisa apresentar o Boletim de Ocorrência registrado nos dias 3 ou 10/11, antes das 13h, que conste o nome e documento. Em caso de morte de companheiro, pai, mãe, ou responsável legal, avô, avó, irmão, filho ou enteado, precisa ser apresentada a certidão de óbito registrada entre os dias 28/10 e 11/11. Até quem resolveu se casar de última hora nessas datas pode se justificar por meio da certidão de casamento.

Confira a lista completa e já guarde bem esses documentos desde já!

  • Acidente de trânsito – Boletim de Ocorrência Policial do acidente ocorrido nos dias 3 ou 11 antes das 13h. 
  • Casamento – Certidão de casamento legível, ocorrido entre os dias 31 de outubro e 11 de novembro de 2019, com nome completo do participante.
  • Maternidade ou Paternidade – Certidão de nascimento ou de adoção legível que contemple os dias 3 ou 10 de novembro de 2019, em que conste o nome completo da participante.
  • Acompanhamento de cônjuge ou companheiro – Documento, expedido por autoridade constituída, que comprove o acompanhamento de cônjuge ou companheiro deslocado para outra cidade.
  • Privação de liberdade – Mandado de prisão ou documento congênere que ateste privação de liberdade nos dias 3 ou 10 de novembro de 2019
  • Internação/repouso/atendimento médico ou odontológico ou emergência médica – Atestado médico ou odontológico legível, com o nome completo do participante especificando a necessidade da internação/repouso ou CID que contemple os dias 3 e/ou 10 de novembro de 2019. Os atestados devem conter CRO ou CRM dos profissionais que atenderam o paciente. Também serão aceitos atestados de acompanhamento de familiar.
  • Trabalho ou deslocamento a trabalho – Declaração de exercício de atividade profissional que contemple os dias 3 ou 10 de novembro de 2019, com CNPJ da empresa e assinatura do empregador.
  • Intercâmbio acadêmico – Documento assinado, em língua portuguesa, da instituição de ensino internacional que comprove intercâmbio internacional, contendo identificação da instituição de ensino, nome completo do participante e o período do curso, que contemple os dias 3 e/ou 10 de novembro de 2019.
  • Atividade curricular – Declaração ou documento assinado que comprove a participação do estudante em atividade curricular que contemple os dias 3 e/ou 10 de novembro de 2019, no Brasil ou no exterior.

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