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Justiça
03/11/2019 19:00:00

Por votação unânime da Câmara Cível do TJ, prefeito de Rio Largo é mantido no cargo


Por votação unânime da Câmara Cível do TJ, prefeito de Rio Largo é mantido no cargo

O prefeito da cidade de Rio Largo, Gilberto Gonçalves (PP), deve ser mantido no cargo após votação unânime, por decisão da 2º Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL).

A ação foi realizada após Gilberto, que teve seu mandato cassado pela Câmara de Vereadores de Rio Largo, em julho deste ano, interpor um agravo de instrumento.

A decisão foi divulgada na manhã desta sexta-feira, dia 1, entretanto, o gestor deve ainda responder a diversas outras denúncias de crimes, apuradas por mais uma Comissão Especial Processante de Investigação (CEI) do Legislativo Municipal. 

Conforme a lei, uma das investigações contra o prefeito poderia ser arquivada caso o afastamento do prefeito fosse confirmado pela Justiça. Porém, como o gestor retornou ao cargo, ele terá de enfrentar mais um julgamento. 

De acordo com o TJ/AL, “o processo Julgado por unanimidade de votos, em conhecer do recurso para, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO no sentido de reformar a decisão interlocutória de origem, para deferir a medida de urgência postulada nos autos do Mandado de Segurança nº 0700877-45.2019.8.02.0051, de suspensão dos efeitos do Decreto Legislativo nº 01/2019, oriundo da Câmara de Vereadores de Rio Largo/AL”. Portanto, o processo foi favorável ao prefeito de Rio Largo.

Permanência no cargo

O retorno do gestor ao cargo foi determinado no mês de julho pelo presidente do TJ/AL, Tutmés Airan, função que ele permanece até hoje. Já no mês de agosto, Alfredo Gaspar de Mendonça Net, procurador-geral de Justiça, interpôs um agravo interno contra a decisão do Tribunal. 

A decisão da Câmara Cível era primordial para a permanência ou não de Gilberto no cargo, mesmo que ele já estivesse exercendo as funções de chefe do Poder Executivo Municipal desde a decisão do presidente de Tutmés. 

Acusações

O prefeito de Rio Largo foi acusado de nomear pessoa com idade inferior à exigida pela lei para ocupar cargo de secretária; nomear pessoas que seriam sócias de empresas, o que também é vedado pela lei; e permitir a utilização de veículo público em serviços particulares.

Gilberto alegou, durante a ação judicial e buscando anular a cassação, que o processo conduzido pelos vereadores violou direito líquido e certo. Além disso, ele sustentou também a fragilidade das provas, ausência de tipicidade e proporcionalidade na medida.

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