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28/05/2009 00:00:00

União dos Palmares


União dos Palmares

antonio aragão //

 

O Juiz Eleitoral da 21ª Zona (União dos Palmares e Santana do Mundaú) confirmou a este noticioso que após uma reunião de quase duas horas com o promotor eleitoral Dr. Tácito Yuri, ficou acordado que somente após o resultado de uma nova investigação, que deverá demorar no mínimo dez dias para sua conclusão e que deverá ser acostada aos autos, é que será proferida sentença no processo requerido pelo médico Beto Baia em desfavor do advogado Areski Freitas Filho, respectivamente candidatos derrotado no ultimo pleito de outubro de 2008 e atual prefeito de União dos Palmares.

 

Sem entrar em maiores detalhes quando argüido o que ensejou a investigação, o Dr. José Netto, disse apenas que atendendo ao pedido do Dr. Tácito, resolveram solicitar a quebra dos sigilos telefônicos de alguns envolvidos no rumoroso caso, inclusive de algumas testemunhas, já que, ao prestarem depoimento, suas afirmações suscitaram duvidas.

 

O Dr. Beto Baia recorreu contra a diplomação e conseqüente posse do Dr. Areski sob a alegação de que para sua eleição, o atual prefeito haveria utilizado de abuso do poder econômico, pratica que é punida pela legislação eleitoral vigente. Para ilustrar o recurso, Dr. Beto apresentou como testemunhas pessoas que teriam sido beneficiadas com doações de óculos adquiridos em determinada empresa de União, fato que evidentemente foi contestado pela defesa do atual prefeito que no próximo dia primeiro completa exatos dez meses de administração, já que por força do falecimento do então prefeito José Pedrosa, na qualidade de vice, assumiu a administração municipal definitivamente em 01 de setembro de 2008, disputou a eleição contra dois candidatos, mas logrou êxito nas urnas e foi eleito.

 

O magistrado, a quem caberá a palavra final nos autos processuais (que tem recurso idêntico na pauta de julgamentos do TRE-Al), ainda afirmou que “gostaria que os interessados, especuladores e a comunidade como um todo entendam a complexidade do processo em evidencia, e que absorvam a nossa responsabilidade (dele do Juiz e do Promotor) em decidir um assunto que pode mudar os destinos de uma comunidade com população superior a 60 mil habitantes”.

 

 

 

 

 

 

 



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