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Educação
10/10/2019 16:00:00

Governo sanciona Lei da 'Escola 10' e estabelece prazo 45 dias para efetuar pagamento


Governo sanciona Lei da 'Escola 10' e estabelece prazo 45 dias para efetuar pagamento

O governador Renan Filho sancionou a Lei Estadual que prevê a premiação destinada aos municípios em que as escolas públicas tenham atingido as metas e os requisitos estabelecidos pela Secretaria de Estado de Educação (SEDUC), projeto conhecido como Escola 10. 

Após toda polêmica sobre o pagamento das premiações, o estado estabeleceu um prazo máximo de 45 dias para fetuar a distribuição de todos os valores autorizados a contar do dia da promulgação da Lei. Além das metas estabelecidas pela Seduc, a avaliação das escolas ainda leva em consideração o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – IDEB.

"Os municípios receberão o prêmio em dinheiro mediante depósito em conta da respectiva unidade gestora no montante correspondente ao cumprimento da meta estabelecida.  O valor a ser distribuído entre aqueles municípios que tenham atingido as metas e cumprido os requisitos elencados pela SEDUC será definido após a divulgação do IDEB, mediante Decreto Estadual, e de acordo com a previsão de recursos orçamentários destinados a essa finalidade", diz trecho da Lei Estadual.

As escolas podem receber a premiação nos valores de R$ 20 mil.  O governo ainda criou no orçamento da Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ) um  crédito especial no valor de R$ 20 milhões, sendo R$ 10 milhões para a etapa dos anos iniciais do Ensino Fundamental e R$ 10 milhões para a etapa dos anos finais do Ensino Fundamental, na forma do Anexo I desta Lei.

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