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Justiça
09/10/2019 00:00:00

Servidores de Alagoas podem receber diferenças salariais desde 1987


Servidores de Alagoas podem receber diferenças salariais desde 1987

O procurador-geral da República, Augusto Aras, enviou parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) no qual opina pelo não conhecimento de recurso apresentado pelo Estado de Alagoas contra decisão da Justiça do Trabalho. O governo estadual foi condenado ao pagamento de diferenças salariais retroativas ao ano de 1987, na gestão do ex-governador e atual senador Fernando Collor (Pros-AL), a um grupo de servidores da extinta Fundação Estadual de Apoio à Criança e ao Adolescente (Fundac), sob pena de multa de R$ 50 mil por trabalhador e por dia de descumprimento.

O chefe da Procuradoria Geral da República (PGR) também pede a cassação da medida cautelar deferida pelo ministro Gilmar Mendes, que suspendeu a execução da decisão da Justiça do Trabalho.

No primeiro mandato do governador Renan Filho (MDB), a Procuradoria Geral do Estado de Alagoas protocolou reclamação contra a execução da decisão, em março de 2017. Mas de acordo com o PGR, o intuito do estado de Alagoas é meramente protelatório tendo em vista que o recurso apresentado questiona uma decisão transitada em julgado há quase 30 anos.

Aras ressalta que o recurso apresentado ao STF, uma reclamação constitucional, não deve ser conhecido. Isso porque o estado de Alagoas, ao recorrer ao Supremo, baseou a argumentação em entendimento fixado pela Corte em 2005, sendo que a sentença condenatória já havia transitado em julgado há quase 15 anos.

“Conforme sedimentado pelo STF, é incabível reclamação constitucional quando o ato reclamado é anterior à edição da decisão vinculante indicada como ofendida”, justifica Aras.

No parecer, o procurador-geral também rebate o argumento do governo de Alagoas de que a Justiça trabalhista não tem competência para atuar em causas que envolvam o Poder Público e seus servidores estatutários. Ao citar jurisprudência do STF, Aras argumenta que a Justiça do Trabalho é competente para atuar no caso, uma vez que o processo tem como objeto verbas trabalhistas referentes ao período de 1987 a 1989, quando os funcionários ainda pertenciam ao regime celetista.

“Ademais, a transformação das fundações do estado de Alagoas em pessoas jurídicas de direito público e dos correspondentes empregos públicos em cargos públicos, pela Lei 5.510/1990, não implica na transformação automática do regime jurídico dos beneficiários da tutela judicial, admitidos pelo regime da CLT antes da Constituição de 1988, pois essa transformação exigiria seus ingressos no serviço público mediante concurso público, em observância ao art. 37-II da Constituição”, argumenta ainda o PGR.

O processo foi iniciado por meio de reclamação trabalhista ajuizada em 1988 por servidores que pleiteavam correções salariais, acumuladas desde janeiro de 1987. Na época, o juiz trabalhista julgou procedente a ação e, na fase de execução, determinou ao estado de Alagoas que implantasse nos salários dos servidores os reajustes concedidos pela sentença, sob pena de multa diária. Contra essa medida, o estado vem recorrendo da decisão no âmbito da Justiça do Trabalho.

Leia a íntegra da manifestação na Reclamação 26.630. (Com informações da Secretaria de Comunicação Social da PGR)

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