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Justiça
04/10/2019 17:30:00

TJ/AL suspende eleição para Conselho Tutelar em Joaquim Gomes


TJ/AL suspende eleição para Conselho Tutelar em Joaquim Gomes

O Tribunal de Justiça de Alagoas, através do Des. Fábio José Bittencourt Araújo, Relator do Agravo de Instrumento n.º 0805964-46.2019.8.02.0000 atendeu aos argumentos apresentados pela defesa, e decidiu por antecipação de tutela e suspendeu a eleição para Conselho Tutelar, no município de Joaquim Gomes, que segundo edital do CMDCA, tem prazo para acontecer no próximo domingo, 06 de outubro deste ano.

O Desembargador relator decidiu por suspender a Eleição para Conselheiro Tutelar para o município de Joaquim Gomes e coibiu propaganda eleitoral, ao menos até o julgamento do mérito, sob pena de multa no valor de R$ 100 mil reais em caso de descumprimento. Ele pede que, os agravantes apresentem no prazo de 5 dias as possíveis provas. Assim como também oferece prazo de dez dias para que sejam prestadas as informações, pelas partes envolvidas.

A decisão, impetrada pelos candidatos a conselheiros que acabaram eliminados na prova de conhecimento específico, atendeu a um pedido da defesa, feita pelo então advogado Ednaldo Antônio da Silva, que em seus argumentos apresentou vícios que considera suficiente para suspender a eleição e garantir o que chama de direito certo de seus clientes.

A Decisão trata-se de agravo de instrumento interposto por José Cícero da Silva e demais candidatos que se sentiram prejudicados, a ação foi em face do CMDCA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente do Município de Joaquim Gomes, objetivando reformar decisão oriunda do Juízo de Direito da Vara do Único Ofício da Comarca de Joaquim Gomes.

De acordo com a defesa feita por Ednaldo Antônio,  o presente recurso de agravo de instrumento, teve como objetivo assegurar direitos de seus clientes e que a decisão do desembargador do TJ/AL, esclarece o que o mesmo apresentou no pedido de liminar ainda aqui no juiz de primeiro grau, que, embora respeita seu indeferimento, por outro lado demonstra muito satisfeito em ver a própria justiça garantindo o que nunca teve dúvida que era por direito.

Quando o juiz negou a liminar, usou como argumento de que não estaria preenchido o requisito da probabilidade do direito, restando prejudicada a análise do perigo da demora. Na reclamação, os candidatos citam que realizaram uma prova objetiva, composta por 20 (vinte) questões e valorada em 0,5 pontos para cada questão, aplicada em data de 27/07/2019, não sabendo o número de acertos, tendo em vista que a prova fora corrigida nas pressas após o término de sua aplicação, não tendo sido publicada cópia do caderno de questões, mas tão somente a relação dos aprovados e o gabarito rasurado, tendo sido assim os agravantes reprovados e desclassificados do concurso.

A defesa sustentou que inobstante o questionamento feito pelos candidatos reprovados, quanto a ilegalidade na aplicação da prova, o CMDCA validou a mesma, dando os requerentes por eliminados, classificando apenas 10 candidatos, a quantidade mínima para participação do processo eleitoral, frisando que “quando da divulgação dos candidatos aprovados, os agravantes, no prazo legal, interpuseram recursos administrativos junto a CMDCA com escopo de solicitar informações acerca dos requisitos adotados para aplicação da prova, bem como da anulação da prova diante das diversas irregularidades apontadas, contudo, tal pedido, como já salientado, restou indeferido”. Disse a defesa.

O tribunal acabou reconhecendo os argumentos da defesa, reconhecendo o agravo de instrumento e por isso a eleição fica suspensa até o julgamento do mérito.

Ednaldo Antônio, além de advogado é vereador e demonstrou satisfeito com a decisão o que para ele foi feito justiça.

JG Notícias



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