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Política
22/09/2019 16:00:00

Por que parlamentares também querem restringir visita íntima dos presos

Governador do Rio, Witzel não está sozinho na defesa que fez pelo ‘fim da liberdade sexual’ do preso.


Por que parlamentares também querem restringir visita íntima dos presos

O governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel (PSC), não está sozinho na defesa do fim da visita íntima no sistema carcerário. Ao menos 15 projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional propõe restrições a essa prerrogativa. 

Hoje, a Lei de Execução Penal (LEP) prevê como direito do preso “visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados”. A lei que estabelece o sistema socioeducativo, para menores infratores, por sua vez, assegura “ao adolescente casado ou que viva, comprovadamente, em união estável o direito à visita íntima”.

Em encontro nacional de delegados de departamentos de homicídios na última quarta-feira (18), Witzel criticou o que chamou de “liberdade sexual”. “O sistema em que ele tem que ficar preso tem que ser um sistema que não tenha visita íntima. Se perdeu a liberdade, por que não vai perder a liberdade sexual? Onde é que nós estamos com a cabeça? Você tira a liberdade do sujeito, mas não tira a liberdade sexual dele. O que que é isso? Perdeu, sim”, disse o governador do Rio.

BRUNA PRADO VIA GETTY IMAGES
“Se perdeu a liberdade, por que não vai perder a liberdade sexual?", diz governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel.

Entre os argumentos nos projetos de lei para restringir esse direito, está que essa prerrogativa não estaria expressa e que a visita íntima seria usada para disseminação de informações entre criminosos.

Especialista do IBCCrim (Instituto Brasileiro de Ciências Criminais), Patrick Cacicedo, afirma que o entendimento jurídico é oposto. “A pena de prisão não retira todos direitos da pessoa. Como ela  restringe apenas o direito de ir e vir, a restrição de outros direitos é que deve estar expressa, não o contrário”, afirma o coordenador-chefe do Departamento de Sistema Prisional do IBCCRIM.

Além da previsão legal expressa para menores infratores, Cacicedo destaca que a visita íntima está prevista em resolução do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPP) e é reconhecida internacionalmente no âmbito dos direitos humanos. ”Ao longo da história, se tem entendido que no direito à visita, a pessoa tem também direito à visita íntima porque ela não perdeu liberdade sexual. Também porque os princípios da execução penal é que a pessoa mantenha seus vínculos afetivos”, completou.

Resolução de 2011 do CNPP prevê “a visita íntima em direito constitucionalmente assegurado a pessoa presa”, com previsão expressa para mulheres e tanto para relações heteroafetivas quanto homoafetivas. O documento recomenda que a direção do estabelecimento prisional assegure o benefício ao menos mensalmente e que ele não seja proibido ou suspenso “a título de sanção disciplinar, excetuados os casos em que a infração disciplinar estiver relacionada com o seu exercício”.

O especialista também critica o argumento ligado às comunicações entre criminosos. “Proibir a visita íntima não vai proibir a visita em si”, afirma. ”É um argumento extremamente autoritário no sentido de querer isolar a pessoa e tornar incomunicável a prisão, o que é um completo absurdo”, completa.

Esse é o tipo de tema recorrente quando políticos tentam fazer essa demagogia penal, esse populismo penal.Patrick Cacicedo, do IBCCrim

Por outro lado, o sistema penitenciário é falho em garantir a visita íntima a todos os presos da maneira adequada. Dados do Depen (Departamento Penitenciário Nacional) divulgados em 2018 revelam que apenas 41% das unidades femininas contam com local específico para realização da visita íntima e 34% no caso dos estabelecimentos mistos.

Há relatos também de falta de estrutura, como distribuição de preservativos. Esse problema é abordado, por exemplo, no livro Presos que Menstruam, de Nana Queiroz. Para o especialista do IBCCrim a preocupação em garantir a saúde do preso deveria ser o foco do Estado. “A administração prisional deve se preocupar em garantir que essa visita íntima seja feita da maneira melhor possível, com intimidade e higiene e garantindo a saúde, com distribuição de preservativo e no espaço adequado para isso”, afirmou.

Deputados querem acabar com visita íntima

Na Câmara, são 13 propostas para restringir a visita íntima, sendo quatro apresentadas neste ano. O PL 10/2019, da deputada Joice Hasselmann (PSL-SP), prevê que o direito poderá ser suspenso ou restrito por decisão do diretor o estabelecimento penitenciário. 

O texto também veda a prerrogativa a presos que tenham “desempenhado função de liderança ou participado de forma relevante em organização criminosa”, praticado crime que “coloque em risco a sua integridade física no ambiente prisional de origem”, sejam “membro de quadrilha ou bando, envolvido na prática reiterada de crimes com violência ou grave ameaça” ou estejam envolvidos “em incidentes de fuga, de violência ou de grave indisciplina no sistema prisional de origem”.

Também não poderiam receber visita íntimas aqueles submetidos ao Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), modelo mais restritivo, previsto para casos em que o condenado é considerado de periculosidade mais alta.

Na justificativa, a parlamentar afirma que o objetivo é “evitar que companheiras (os) e namoradas (os) recebidas nas visitas íntimas sejam usados para transmitir instruções aos comparsas que agem fora do presídio”.

A proposta foi anexada ao PL 291/2003, que reúne também outros textos com o mesmo objetivo. No relatório pendente de votação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, o deputado Fábio Trad (PSD-MS) considerou as propostas inconstitucionais. “Viola a Constituição tornar a possibilidade de visita íntima como um ato completamente discricionário da Administração Pública (...) ou impor a vedação com base em critérios abstratos e genéricos”, diz o parecer.

Um dos projetos de lei considerados inconstitucionais por Trad é o PL 4343/2016, do ex-deputado Átila Nunes (PSL-RJ), que permite ao Poder Executivo suspender ou cancelar a visita íntima por questões de segurança e exige “pré-existência de relacionamento afetivo” ou “eventual matrimônio ocorrido durante o cumprimento da pena” para o encontro. Também proíbe o cadastro de mais de um pessoa para esse fim.

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PL 7300/2002 proíbe não só a visita íntima como também “o contato físico entre presidiários, seus advogados e visitantes nas penitenciárias, presídios, casas de detenção e cadeias públicas em todo o território nacional”.  

Também pendente de votação na CCJ, o substitutivo do deputado José Medeiros (Podemos-MT) aos PLS 4.064/ 2008 e 5.254/2009, por sua vez, considera constitucional a vedação a visita íntima. O texto limita o direito a uma única vez mensal. 

Está apensada a essa proposta o PL 7300/2002, do ex-deputado Cabo Julio (PST-MG), que proíbe não só a visita íntima como também “o contato físico entre presidiários, seus advogados e visitantes nas penitenciárias, presídios, casas de detenção e cadeias públicas em todo o território nacional”.

No texto, o parlamentar alega que as “as visitas semanais se convertem em verdadeiras ‘quermesses’, chegando alguns presos a alugarem suas companheiras para visitas íntimas com outros” e que “em outras ocasiões, no próprio pátio das cadeias acobertados por um amontoado de presos, alguns mantém relações e praticam o homossexualismo sob as vistas até de crianças”.

De acordo com Cabo Julio, a suspensão da visita íntima “vem repor a certeza de que ao menos a disseminação da epidemia de AIDS será evitada nos presídios, assim como outras doenças sexualmente transmissíveis”.

Outro projeto de lei pendente de análise na CCJ, o PL 1925/2015, do ex-deputado Vitor Valim (MDB-CE), por sua vez, proíbe a visita íntima para condenados por crimes contra a liberdade sexual ou crimes sexuais contra vulnerável. ”É necessário cuidar de forma clara e bem objetiva do caráter sexual do crime que deu origem a cerceamento da liberdade do apenado e não há qualquer razão para durante a restrição de liberdade do apenado de ele ter acesso a liberalidades da mesma natureza que o levou a vitimar um inocente desprotegido”, diz a justificativa.

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Projetos de lei restringem visita íntima no regime disciplinar diferenciado.

Algumas propostas estão prontas para serem julgadas pelo plenário da Câmara. É o caso do  PL 10936/2018, do deputado Mario Heringer (PDT-MG), que permite a suspensão da visita pelo diretor do estabelecimento penitenciário. 

O parlamentar chega a dizer que não há previsão legal ou constitucional para esse direito. “A visita íntima nada mais é que um costume institucionalizado ao arrepio da lei”, afirma na justificativa da proposta. De acordo com ele a previsão da Lei de Execução Penal não ser refere ao “o direito à vida sexual do preso”.

Também pronto para ser votado no plenário, o PL 4656/2016, do ex-deputado Laudívio Carvalho (MDB-MG) suspende por 60 dias as visitas íntimas no caso do  regime disciplinar diferenciado. Na mesma situação, o PL 5183/2013, do ex-deputado Mendonça Filho (DEM-PE), extingue esse benefício no RDD.

Visita íntima para menor infrator

Em vigor desde em 2012, a Lei 12.594/2012 garante o direito à visita íntima ao menor infrator, casado ou em união estável. Como a internação pode durar até 3 anos, há casos em que o jovem detido é maior de 18 anos.

Duas propostas na Câmara acabam com esse direito. Ambas aguardam criação de uma comissão especial para serem debatidas.

Na justificativa do PL 1700/2019, o deputado José Medeiros diz que “em tempos em que a segurança pública é tão aclamada pela sociedade brasileira, mostra-se inapropriado que o jovem infrator, que tem sua liberdade restrita para responder por seus crimes receba visitas íntimas. Essa possibilidade torna-se ainda mais discrepante quando se leva em consideração que a punição aplicada a esses jovens já considerada por muitos como branda”.

Já no PL 3844/2012, Roberto Lucena (Podemos-SP), afirma que “embora nossa sociedade seja mais aberta a costumes de liberdade sexual, e algumas famílias realmente aprovem a atividade sexual de seus filhos adolescentes, não é de modo algum adequado que isso se dê em estabelecimentos de internação, onde o jovem deve receber disciplina e orientação, e não lazer ou prazeres fúteis”.

No Senado, o PLS 492/2018 também tem o mesmo objetivo e aguarda ser votado na CCJ da Casa. Na mesma situação está o PLS 491/2018, que estabelece que “em nenhuma hipótese se admitirá a realização de visita íntima acompanhada de criança”, sob pena de suspensão desse direito por um ano.

https://www.huffpostbrasil.com



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