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18/05/2009 00:00:00

Especiais


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assessoria de comunicação-mpfal //

O Ministério Público Federal em Alagoas (MPF/AL) recorreu ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), no Recife, para pedir a condenação de todos os integrantes de uma quadrilha especializada na obtenção ilegal de benefícios da Previdência Social. Eles foram investigados pela chamada Operação Bengala, deflagrada pela Polícia Federal em março de 2007. No total, 23 pessoas foram denunciadas pelo MPF/AL, mas apenas 17 delas foram condenadas pela Justiça Federal.

No recurso, além de pedir a condenação das seis pessoas que foram absolvidas, o MPF/AL requereu o aumento das penas aplicadas pelo juiz da 8ª Vara Federal, Victor Roberto Corrêa de Souza, a 12 dos 17 condenados.

Liderada por Damião Beltrão Ferreira, a quadrilha atuou contando com a participação de servidores públicos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Receita Federal, Correios, prefeituras e de cartórios. A estimativa é de que só entre os anos de 2006 e 2008, a quadrilha tenha obtido 836 benefícios fraudulentos, o que significou na época da denúncia um prejuízo mensal de cerca de R$ 346.940,00.

Para obter os benefícios fraudulentos – a maioria de amparo assistencial ao idoso – a quadrilha arregimentava pessoas, falsificava documentos, corrompia servidores públicos e inseria dados falsos nos sistemas do INSS.
Dos seis réus absolvidos, cinco são servidores públicos e atuaram fornecendo à quadrilha documentos – certidões de nascimento, CPF e Carteiras de Trabalho – utilizados nos procedimentos de concessão dos benefícios assistenciais ao idoso (LOAS). Para a Justiça, suas participações configuraram ilícitos administrativos – e não penais –, ocorridos sem má-fé.

Para o MPF/AL, no entanto, a tese da defesa é inaceitável, já que a quadrilha operou durante muitos anos fazendo-se conhecida no interior do Estado de Alagoas. Os procuradores da República Marcos Carneiro e José Godoy Bezerra, da PRM-Arapiraca, crêem que os servidores públicos absolvidos tiveram a oportunidade de presenciar de perto a sua atuação e, ainda assim, auxiliaram materialmente a organização criminosa, fornecendo documentos e certidões nos moldes declarados pelos seus integrantes. Assim o fizeram, por acreditar que a responsabilidade penal recairia apenas sobre os que declaravam as inverdades, e não sobre eles próprios que, supostamente, apenas estariam cumprindo um dever de ofício.

No recurso, o Ministério Público Federal destacou que o servidor que, conscientemente, compactua com a fraude, expedindo certidões que, claramente, não espelham a verdade, deve responder pelos delitos na medida de sua participação e culpabilidade. Nos documentos investigados no bojo da Operação Bengala, observou que, em muitas oportunidades, a falsidade estava estampada de forma grotesca, como, por exemplo, quando se expediu certidão com data de nascimento alterada em mais de 30 anos. “Casos, como esse, tornam difícil acreditar que os réus absolvidos atuaram de boa-fé”, concluíram os procuradores da República.

Condenados – A maior pena aplicada na sentença de 1º grau foi ao réu Damião Beltrão Ferreira, apontado como líder do esquema: 22 anos e oito meses de reclusão. Ele anotava em cadernos que foram apreendidos pela PF no dia da deflagração da Operação Bengala, a descrição dos benefícios fraudulentos, bem como os nomes dos arregimentadores de pessoas e dos responsáveis pela fabricação de documentos falsos. Também foram apreendidos em sua residência 395 cartões bancários e as senhas para recebimento de benefícios. Para o MPF/AL, a dosimetria da pena deve ser retificada pelo TRF para que reconheça um concurso material de crimes continuados e acrescidas à condenação penas por crimes de corrupção ativa.

A segunda maior pena foi aplicada à servidora do INSS Maria das Dores Silvestre, condenada a 16 anos, nove meses e 20 dias de reclusão pelos crimes de formação de quadrilha, estelionato e corrupção passiva. Para o MPF/AL, a sentença deve ser reformada para que ela também seja condenada por corrupção ativa, por crime de inserção de dados falsos em sistema de informática da Administração Pública e para que se reconheça que o crime de corrupção passiva foi praticado de forma continuada.

A terceira maior pena foi aplicada ao tabelião do cartório de Feliz Deserto Ildeberto Silva Ferreira, apontado como responsável pela venda de certidões de nascimento de pessoas inexistentes ou em branco, por R$ 100,00 a unidade. Para o MPF/AL, a pena de 9 anos de reclusão deve ser revisada par que ele também seja condenado por formação de quadrilha.

Também foram pedidos os aumentos das penas dos seguintes réus: Luiz Carlos dos Santos (condenado a 4 anos, 9 meses e vinte dias de reclusão), Sibele Galdino Silva (2 anos e oito meses), Vanessa de Fátima Silva (2 anos e oito meses), Antonio Carvalho Pinho (5 anos e dois meses), Rosélia dos Santos (7 anos, seis meses e 20 dias), Valdiler Ramos (5 anos e 20 dias), Rozemir dos Santos (5 anos e 20 dias), Paulo Sérgio Rodrigues da Silva (5 anos) e Dogenilma Maria da Silva Santos (3 anos, um mês e 10 dias).

Os outros réus condenados foram: Andréa de Liral (2 anos, 6 meses e vinte dias), Maria Jailma de Liral (2 anos e oito meses), Maria Francisca dos Santos (5 anos e 20 dias), Maria Quitéria Santana (5 anos e 20 dias) e Jece Ramos (5 anos e 20 dias).

A ação penal está tramitando na 8ª Vara Federal sob o número 2008.80.01.000390-7.



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