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Municípios
14/09/2019 00:00:00

MPF condena Vânia do Passo por desvio de recursos


MPF condena Vânia do Passo por desvio de recursos

Durante as investigações, verificou-se que do montante disponibilizado ao município apenas R$ 3,8 mil foram aprovados para utilização. O que gerou a notificação da ex-prefeita, a qual permaneceu inerte diante da constatação das inconsistências, restando ao FNAS a abertura de tomada de contas especial – utilizada para apurar responsabilidade por ocorrência de dano à administração pública federal.

Improbidade Administrativa – De acordo a decisão judicial, Edivânia Farias – que ainda pode recorrer – está condenada à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos; e a pagar multa civil, com a devida correção monetária, equivalente a 25 vezes o valor da remuneração percebida no exercício do cargo que exercia.

Na sentença, a Justiça Federal enquadrou a conduta da ex-prefeita como ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública, previsto no art. 11 da Lei nº 8.429/92, o qual dispõe sobre “qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições”.

Processo nº 0809975-97.201.4.05.8000

(Ascom MPF)

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