O parecer da relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP), foi favorável à matéria. Ela ressaltou que a Lei 6.202/75 assegura à estudante em estado de gravidez, a partir do oitavo mês de gestação e durante três meses, o regime de exercícios domiciliares.
“Não há, porém, previsão em relação à estudante em estado puerperal e/ou lactante em livre demanda, que deve amamentar o bebê a qualquer tempo, quando os benefícios do aleitamento materno são reconhecidos por toda a comunidade médica”, observou.
Segundo a parlamentar, “muitas estudantes, por conta das limitações físicas do pós-parto e das dificuldades em atender às necessidades do recém-nascido, não encontram apoio nas instituições de ensino para dar continuidade aos seus estudos”.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado ainda pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
- Reportagem – Lara Haje
Edição – Marcelo Oliveira