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Justiça
30/08/2019 17:30:00

TJ autoriza embarcações com alvarás suspensos a realizarem passeios em Maragogi


TJ autoriza embarcações com alvarás suspensos a realizarem passeios em Maragogi

presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), desembargador Tutmés Airan, determinou, nesta semana, que a Prefeitura de Maragogi autorize a concessão de cinco catamarãs, duas lanchas e uma empresa de mergulho para atuar no rodízio de serviços náuticos no município. A decisão é de caráter liminar.

As embarcações tinham sido proibidas pela prefeitura de fazer passeios às piscinas naturais após fiscalização que detectou irregularidades.

 

A decisão do magistrado se baseou no pedido de concessão de medida cautelar formulado por empresários do ramo, que afirmam que os prestadores de serviços turísticos no ramo aquaviário têm sofrido contínuos prejuízos desde o dia 23 de agosto, período que estão sem circular e proibidos de operar desde a ocorrência de uma ação de fiscalização do Município. 

Eles acrescentam que estão sendo submetidos a constrangimento e perseguição por parte dos fiscais da Prefeitura Municipal e por meio dos agentes da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT), que se põem em frente aos catamarãs, em terra; e, no mar, as perseguições têm sido feitas por meio da criação de barreiras por corda, negando o acesso às piscinas naturais do município, ações estas que aconteceram na última semana.

No município, atuam 38 escunas, 33 catamarãs, 60 lanchas e 06 empresas de mergulho, onde os cinco dos requerentes foram excluídos sem nenhum critério e os outros 28 tiveram os alvarás expedidos.

"Registre-se que impedir que somente cinco das 33 embarcações credenciadas operem suas atividades, sem que tenha sido apresentada justificativa plausível, consubstancia-se em obstaculização do livre exercício da atividade comercial, medida que não pode perdurar, haja vista que o Poder Público deve estimular o exercício da atividade econômica e da livre iniciativa, a fim de efetivar o princípio da dignidade da pessoa humana", diz trecho da decisão.

A decisão, segundo o magistrado, é para ser providenciada com a máxima urgência, sob pena de vedação à circulação das demais embarcações credenciadas.

A assessoria de comunicação da Prefeitura de Maragogi disse que os cinco catamarãs estavam com os alvarás cancelados. Afirmou ainda que vai cumprir a decisão do TJ, mas, como não concorda, vai recorrer da decisão.

Confira a nota da prefeitura:

A Procuradoria Geral do Município vem, através desta, informar que tomou ciência da decisão liminar do Tribunal de Justiça hoje, dia 28/08/2019, onde obriga o Município à reinserir as embarcações IRREGULARES no sistema de rodízio, fazendo com que estas embarcações voltem a realizar as atividades comerciais.

Vale ressaltar que recentemente, uma tragédia com um naufrágio de uma embarcação irregular resultou em inúmeros feridos e dois óbitos.

Imediatamente após o ocorrido, o Município ingressou na Justiça com um Pedido de Urgência para lacrar outras embarcações irregulares a fim de que novas tragédias fossem evitadas.

Ocorre que a Justiça da Comarca de Maragogi não julgou até a data de hoje o pedido preterido e o Tribunal de Justiça liberou no dia de ontem, 27/08/2019, mediante a 3° (terceira) liminar em Plantão Judiciário, que estas embarcações possam voltar às atividades, mesmo estando sem Alvará e irregular.

Por fim, o Município informa que tomará as medidas judiciais cabíveis pois discorda juridicamente da decisão judicial, porém, cumprirá fielmente o que fora decidido pelo Tribunal de Justiça até que haja outra decisão ou julgamento do mérito.



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