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Maceió
30/08/2019 10:30:00

Presidente da Associação dos Taxistas tem permissão anulada pela SMTT após ameaça de protesto


Presidente da Associação dos Taxistas tem permissão anulada pela SMTT após ameaça de protesto

A edição do Diário Oficial do Município desta quinta-feira (29) trouxe a exclusão da licença de taxista para o presidente da Associação dos Taxistas de Maceió, Gilson Gomes da Costa e mais dois profissionais, um dia após as ameaças de protesto e críticas feitas à Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito (SMTT).

Gilson Gomes, Juarez Ferreira e Manoel Correia Melo respondia a processo administrativo no órgão fiscalizador dos permissionários e Motoristas Auxiliares. O presidente da Associação estava à frente da organização do protesto, que pretendia fechar os acessos ao Centro da cidade ontem.

O grupo fez duras críticas a atuação do superintendente Antônio Moura, como a cobrança indevida de taxas e perseguição aos taxistas durante a abordagens dos agentes da SMTT nas ruas. Mesmo com as acusações, a Superintendência não comentou sobre a manifestação.  

Em contato, o presidente da Associação explicou que a praça no nome de Manoel Correia também o pertencia e que realmente possuía processo no órgão, mas o processo está em andamento. “Agora a praça que está em meu nome realmente não sei qual processo se trata. Estou todo com situação regularizada e dentro do prazo para renovação da licença. Não teve infração”, alegou Gilson Gomes.  

Em outra portaria, a SMTT alterou a composição dos membros da comissão de medidas disciplinares para os permissionários e motoristas auxiliares. A comissão é responsável por  apurar ocorrências cometidas no exercício da atividade de transporte de passageiros.

A comissão passou a composta pelos servidores: Paula Isanele Correia de Araújo, Fábio Torres de Oliveira, Silvio Marcelo Ferreira, Valdêmerson Vitor Silva e Rita de Cássia Costa.

Em nota, a SMTT disse que estes processos foram originados a partir da Portaria nº 102 de junho de 2019, que suspendeu diversas permissões por não terem realizado as vistorias anuais obrigatórias exigidas pelo Município.

Ainda segundo a SMTT, a portaria citada concedeu o prazo de 15 dias para apresentação de defesa por parte dos permissionários. Após análise dos processos, a comissão de medidas disciplinares para os permissionários e motoristas auxiliares da SMTT constatou que algumas justificativas apresentadas não eram plausíveis, decidindo então pela extinção das permissões A-448 e A-574 e pela cassação da permissão A-1981. 

A SMTT esclarece ainda que a comissão vem atuando de forma ativa e imparcial, julgando todos os processos advindos da Portaria de nº 102/2019, prezando sempre pela oferta do serviço regular remunerado de transporte de passageiros de qualidade.

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