29/03/2024 03:49:59

Atualidade
27/08/2019 09:00:00

Eleições 2020: novidades para candidatura de vereadores


Eleições 2020: novidades para candidatura de vereadores

Filiação partidária é o vínculo que o político tem com seu partido. Em outras palavras, é o ato formal que consiste na assinatura da ficha partidária. Uma vez assinada a ficha de filiação, o político torna-se um membro do partido com direito a participar e influenciar nas decisões do partido.

A filiação partidária é o ato pelo qual um eleitor aceita, adota o programa e passa a integrar um partido político. Esse vínculo que se estabelece entre o cidadão e o partido é condição de elegibilidade, conforme disposto no art. 14, § 3º, V, da Constituição Federal, só pode filiar-se a partido o eleitor que estiver no pleno gozo de seus direitos políticos.

Todo ser humano tem direitos fundamentais, também chamados de direitos humanos. Em resumo, são os nossos direitos individuais, direitos sociais, direitos econômicos e, por fim, os direitos políticos. Segundo a Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) de 1948, todos podem participar do governo de seu país, seja diretamente ou por meio de representantes livremente eleitos. Além disso, o artigo 21 da DUDH afirma que:

“A vontade do povo será a base da autoridade do governo; esta vontade será expressa em eleições periódicas e legítimas, por sufrágio universal, por voto secreto ou processo equivalente que assegure a liberdade de voto.”

Desse modo, usufruir de seus direitos políticos como cidadão significa não só a liberdade de votar, como também o exercício da cidadania. Considerando as diversas formas de cidadania para além do voto, o indivíduo também deve usufruir de liberdade de expressão e estar apto a propor uma ação popular, por exemplo. Já deu para perceber que esses são direitos políticos – ou cívicos – comuns em uma democracia, seja de modo representativo ou direto.


SENDO ASSIM, QUEM TEM DIREITO AO VOTO?

  • Obrigatório: maiores de 18 anos;
  • Facultativo: analfabetos, maiores de 70 anos e jovens entre 16 e 18 anos;
  • Proibido: estrangeiros e alistados em serviço militar obrigatório.

E QUAIS SÃO OS PRÉ-REQUISITOS PARA O DIREITO A SER VOTADO?

  • Nacionalidade brasileira;
  • Alfabetizado: saber ler e escrever em português;
  • Alistamento eleitoral: ter o título de eleitor;
  • Circunscrição eleitoral: ter domicílio no território da eleição;
  • Idade mínima: de acordo com o cargo eletivo;
  • Filiação partidária: no mínimo, seis meses antes da eleição;
  • Não ter perda ou suspensão de direitos políticos.

Ao cumprir esses pontos, inclusive, qualquer pessoa pode se candidatar em uma eleição no país, embora cada partido tenha regras internas para a escolha oficial do candidato. Antes dessa etapa, no entanto, existem duas exceções nas regras para a filiação partidária:

  1. Servidores públicos da Justiça Eleitoral devem exonerar-se do cargo para a filiação;
  2. Militares, magistrados, membros dos tribunais de contas e do Ministério Público seguem prazos diferentes para filiação, conforme resolução do TSE.

Nos meses de abril e outubro, os partidos políticos devem entregar à Justiça Eleitoral uma lista dos filiados, atualizada com as novas inscrições. Desse modo, mesmo que realize a filiação em setembro, por exemplo, seu nome estará oficialmente como filiado(a) a partir de outubro.

Pela Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997, art. 9º, caput) e a Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995, art. 20, caput), aqueles que quiserem ser candidatos devem ter domicílio eleitoral na circunscrição em desejam concorrer e estar com a filiação deferida pelo partido seis meses antes do pleito, desde que o estatuto partidário não estabeleça prazo maior.

Diretório, em direito eleitoral, é um órgão de administração de um partido político. É escolhido entre as pessoas filiadas ao respectivo partido para compor sua diretoria, comumente havendo representantes de todas as facções existentes naquele partido. O diretório nacional corresponde à direção geral do partido.

Só que, para participar das atividades do partido como eleitor ou candidato, você não precisa esperar tanto. Entre as vantagens de se filiar, está o engajamento voluntário com a ideologia do partido e a integração com a militância de causas que você também defende. Assim, os filiados participam de discussões políticas e sociais relevantes para os três níveis de governo: municipal, o estadual e o nacional.

É importante saber que alguns partidos possuem regras próprias para a filiação, como calendários para inscrição e processos seletivos com prova e até mesmo entrevistas. Esteja consciente sobre os deveres dos filiados segundo o estatuto do partido, que pode solicitar uma contribuição financeira para manutenção interna ou a presença física em certas atividades. Filiar-se também é uma maneira de conhecer de perto a dinâmica da política e estar em contato com as pessoas que têm o poder de tomada de decisão nos partidos. Além de essa ser a única forma de se candidatar, os filiados podem votar para escolher o(a) candidato(a) oficial nas próximas eleições.

Por outro lado, as decisões internas costumam estar centralizadas nos diretórios, pois o poder de voto, no geral, não é de todos os filiados. Isso corrobora para que os membros dos diretórios zonais, municipal, estadual e nacional tenham uma voz mais forte, embora tenham sido eleitos pelos filiados e, por isso, devessem representá-los. Além disso, a Justiça Eleitoral permite apenas uma filiação por vez, cancelando a inscrição mais antiga caso exista mais de uma.


COMO SABER SE ESTOU FILIADO A ALGUM PARTIDO POLÍTICO?

  1. Acessar o Filiaweb no site do TSE;
  2. Inserir o número do título de eleitor no campo “Inscrição”;
  3. Clicar em “Gerar Certidão”.

Partido político é um grupo organizado, legalmente formado, com base em formas voluntárias de participação numa associação orientada para ocupar o poderpolítico.

Partidos políticos registrados no TSE. Clique na sigla do partido político para ter acesso aos dados do diretório nacional da agremiação (endereço, telefone, fax, site), bem como ao estatuto e suas alterações, e eventuais normas complementares.

Os partidos políticos são responsáveis por lançar os candidatos a cargos eletivos, sendo os meios de ligação entre a sociedade e o Estado. Um partido político é um grupo organizado, legalmente formado, que busca influenciar ou ocupar o poderpolítico.

Convenções partidárias são reuniões de filiados a um partido político para julgamento de assuntos de interesse do grupo ou para escolha de candidatos e formação de coligações (união de dois ou mais partidos a fim de disputarem eleições). Conforme estabelece a Lei n° 13.165/2015, Lei da Reforma Política, as convenções devem ocorrer no período de 20 de julho a 5 de agosto do ano eleitoral.

Caso o estatuto do partido não possua normas para escolha e substituição dos candidatos nem para formação de coligações, o órgão de direção nacional do partido deverá estabelecê-las e publicá-las no Diário Oficial da União até 180 dias antes das eleições.

Durante as convenções será sorteado, em cada circunscrição, o número com o qual cada candidato irá concorrer (identificação numérica). Aos partidos políticos fica garantido o direito de manter os números concedidos à sua legenda na eleição anterior e aos candidatos, o direito de manter os números que lhes foram atribuídos na eleição anterior para o mesmo cargo. Deputados federais, estaduais ou distritais, assim como vereadores, podem solicitar novo número ao órgão de direção de seu partido, independentemente do sorteio (Lei n° 9.504/1997, art. 8°, § 1°, e art. 15, § 2°).

A escolha dos candidatos em convenções partidárias e a deliberação sobre coligações deverão ocorrer de 20 de julho a 5 de agosto.

Nas eleições municipais de 2020, as coligações serão proibidas para este tipo de eleição (vereadores).

Os partidos e coligações devem solicitar à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos, após a escolha em convenção, até as 19h do dia 15 de agosto do ano eleitoral.

A grande novidade das eleições municipais do ano que vem, o fim das coligações partidárias para a eleição de vereadores, deve exigir uma identificação ainda mais consistente dos partidos políticos e candidatos durante a campanha. 

A mudança fez parte da reforma política que também criou a cláusula de barreira, ou cláusula de desempenho, que já vigorou nas eleições majoritárias do ano passado e estabeleceu regras mais duras para que os partidos tenham acesso ao fundo eleitoral e ao tempo de propaganda política no rádio e na TV.   

Na prática, a medida visa evitar que um partido transfira votos para candidatos de outras legendas que não obtiveram votação expressiva apenas por estarem coligados. No entanto, esta “transferência” de votos segue sendo permitida entre candidatos do mesmo partido.

http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2018/Abril/postulantes-a-candidatos-em-2018-devem-ter-filiacao-partidaria-aprovada-ate-7-de-abril 

Matéria enviada pelo advogado palmarino Ailton Paranhos (Leitor da Agência Tribuna União)



Enquete
Se fosse fosse gestor, o que você faria em União dos Palmares: um campo de futebol ou a barragem do rio para que não falte agua na cidade?
Total de votos: 95
Notícias Agora
Google News