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12/08/2019 13:30:00

Prefeita Santana Mariano oficializa redução da carga horária dos professores


Prefeita Santana Mariano oficializa redução da carga horária dos professores

Desde 2015 o município de Major Izidoro estabeleceu a Hora Atividade dos professores com as mudanças sugeridas pela legislação Nacional vigente.

Após estudos e análise dos resultados pela Comissão de aplicação da Lei do Piso do Magistério a Secretaria Municipal de Educação solicitou a equipe pedagógica um realinhamento das atividades de acordo com a legislação vigente a fim de implantar o calendário de formação continuada o que sugere a BNCC.

Depois de discutido a finalização do texto para o documento que regulamentará a Hora Atividade dos professores efetivos da rede municipal, conforme orientação do núcleo de formação da 3ª Gerência Regional de Educação e assessoria técnica da UNDIME o texto foi encaminhado para a prefeita Santana Mariano.

Após os procedimentos jurídicos cabíveis, por meio do Decreto nº 18 de 31 de julho de 2019 a prefeita Santana Mariano oficializou a redução da carga horária dos professores em efetivo exercício em sala de aula, nas unidades de ensino da Rede Pública Municipal de Educação de Major Izidoro.

Para embasamento jurídico da regulamentação foram observados os seguintes dispositivos:

- O disposto no inciso V, do artigo 206, da Constituição Federal de 1988, que dispõe sobre a valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, aos das redes públicas;

- O disposto na Lei n° 11.738, de julho de 2008, sobre a instituição do piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da
Educação Básica;

- O disposto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação n° 9.394/1996, que em seu artigo 67, inciso V, estabelece que os Sistemas de Ensino promoverão a valorização dos profissionais da educação, assegurando-lhes, o período reservado a estudos, planejamento e avaliação, incluído na carga horária de trabalho;

- A Lei Municipal n° 455 /2010, em seu artigo 46, dispõe que a jornada de trabalho dos Profissionais do Magistério da Rede Pública Municipal de Ensino é distribuida em horas-aula e horas-atividades,

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