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12/08/2019 17:30:00

Cerca de 30 notas frias fazem parte de inquérito que levou a condenação de Alexandre e Ivana Toledo


Cerca de 30 notas frias fazem parte de inquérito que levou a condenação de Alexandre e Ivana Toledo
Alexandre e Ivana Toledo

O usineiro Alexandre Toledo, que foi eleito prefeito de Penedo por 3 vezes, e sua esposa, Ivana Toledo, foram condenados por improbidade administrativa em inquérito sobre pagamento de despesas mediante notas frias e pagamentos ilegais de auxílios financeiros a apadrinhados políticos, infringindo assim princípios constitucionais que regem a administração pública.

Entre a documentação acostada ao inquérito está ordens de pagamento a agiota com dinheiro público, mensalidades de faculdades privadas e até mesmo despesas de formatura de curso de Enfermagem. Essas doações foram orquestradas por Ivana, que à época era titular da Secretaria de Assistência Social na gestão do marido, que é quem assinou todas as notas.

 Para tentar “legalizar” essas despesas indevidas, a Prefeitura de Penedo emitia as notas frias como se fossem de pagamentos de serviços de manutenção e reposição de iluminação pública, aquisição de materiais escolares, produtos de limpeza, dentre outras, as quais se verificou que não foram realizadas.

O esquema, que causou um prejuízo de mais de R$ 200 mil aos cofres públicos começou a ser descoberto depois que evidenciou-se que as empresas ‘credoras’ que possuíam inscrição estadual relacionadas aos respectivos ‘selos’, divergiam das empresas mencionadas nos documentos de entrada das notas constantes da Secretaria Estadual da Fazenda, e isso se deu em diversos casos identificados pelo Ministério Público.

Alexandre e Ivana foram condenados por improbidade administrativa e por recomendação do Ministério Público devem fazer o ressarcimento integral do dano, em favor do Município de Penedo, em valor a ser devidamente corrigido e liquidado posteriormente, além da perda da função pública que ocupavam ou que estejam a ocupar e a suspensão dos direitos políticos por oito anos.

O Ministério Público também pugnou pelo pagamento de multa civil no valor de duas vezes o total do dano, em favor da Prefeitura, no montante que deverá receber a devida correção e pela proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

Além do casal, também foi condenado Mário Jorge Athayde, que comandava a Secretária Municipal de Obras e Urbanismo, e Gilvan Lemos Costa, então titular da Secretaria de Finanças, bem como de Walde Peixoto, que atestava a legalidade dessas referidas notas.

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