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Justiça
08/08/2019 16:15:00

Justiça aceita transferência de Lula para São Paulo


Justiça aceita transferência de Lula para São Paulo

A juíza Carolina Lebbos aceitou que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, hoje preso na carceragem da Polícia Federal em Curitiba, seja transferido para uma prisão em São Paulo.

A decisão atende a um pedido da Superintendência Regional da Polícia Federal no Paraná, que argumentou não ter condições de abrigar Lula de maneira satisfatória.

Segundo a PF, a presença do ex-presidente fez com que várias pessoas passassem a se aglomerar em torno do prédio da corporação em Curitiba, o que demandava "atuação permanente dos órgãos de segurança de forma a evitar confrontos".

A PF diz ainda que "toda a região reve sua rotina alterada"; e que "as dependências de custódia de presos da unidade policial são muito limitadas e não se destinam à execução de penas ou mesmo à permanência regular de presos", pois teriam sido projetadas apenas para o "acolhimento de presos provisórios ou em decorrência de medidas cautelares".

O órgão pediu, então, "a possibilidade de remoção do executado (Lula) para um estabelecimento prisional adequado para o cumprimento da pena imposta, minimizando as demandas apresentadas diariamente à Polícia Federal e demais instituições envolvidas".

Convocada a se manifestar em relação ao pedido, a defesa de Lula concordou com sua transferência, desde que ocorresse em "instalações militares situadas no raio da Grande São Paulo", de modo que ele pudesse permanecer próximo de sua família.

Os advogados de Lula defendem que, por ele ter sido Comandande Supremo das Forças Armadas ao exercer a Presidência da República, o ex-presidente tem direito a ser recolhido "em quartel ou prisão especial" e ficar em uma "sala, e não cela, presente em instalações militares".

Em sua decisão, porém, a juíza Carolina Lebbos afirmou que a legislação não "faz qualquer menção ao cumprimento da pena por ex-presidentes (ter de ocorrer) em Sala de Estado Maior".

Mas ela afirmou que a situação de Lula requer um tratamento especial, pois "trata-se de ex-integrante do mais alto cargo do Executivo Nacional, ex-chefe de Estado e de Governo, detentor de informações de Estado atinentes à soberania e segurança nacional".

Segundo Lebbos, "a relevância do cargo já ocupado, com as atividades que lhe são inerentes, efetivamente demanda cautela estatal no sentido da preservação da segurança do apenado (Lula)".

Em nota divulgada após a decisão da juíza, o advogado Cristiano Zanin Martins, que representa Lula, diz ter pedido que a análise sobre a transferência seja adiada até que o Supremo Tribunal Federal (STF) julgue um pedido de habeas corpus para Lula - o que deve ocorrer neste semestre. A defesa do ex-presidente tenta anular o processo em que Lula foi condenado pelo ex-juiz (e atual ministro da Justiça) Sérgio Moro, alegando a suspeição do magistrado no processo.

"Lula é vítima de intenso constrangimento ilegal imposto por parte do Sistema de Justiça. A Defesa tomará todas as medidas necessárias com o objetivo de restabelecer a lberdade plena do ex-presidente Lula para assegurar os direitos que lhe são assegurados pela lei e pela Constituição", diz Zanin.

Apartamento no Guarujá e sítio em Atibaia

Na decisão, a juíza Carolina Lebbos afirmou que a presença de Lula na carceragem da PF em Curitiba se mostrou inicialmente adequada, pois o ex-presidente responde a dois processos na Justiça Federal no Paraná.

Porém, ela avaliou que não há mais razões para a manutenção de Lula em Curitiba, já que as duas ações - referentes ao apartamento no Guarujá e ao sítio em Atibaia - já estão em fase avançada. Lula foi condenado pelo processo do apartamento no Guarujá, e o caso do sítio em Atibaia está pronto para ser julgado.

Portanto, Lebbos diz considerar "mais adequado que o cumprimento de pena se dê próximo ao seu meio familiar e social".

Ela afirmou ainda que a manutenção de Lula na carceragem da PF em Curitiba vinha causando "contínuo e crescente prejuízo ao interesse público, com o emprego de recursos humanos e financeiros destinados à atividade policial na custódia do apenado".

"Por conseguinte, defiro o requerimento inicial e autorizo a transferência do apenado do atual local de custódia a estabelecimento localizado no Estado de São Paulo/SP, acolhendo, nestes termos, o pedido subsidiário da Defesa", ordenou Lebbos.

Ela disse que a escolha da prisão que abrigará Lula será feita pela Justiça Federal em São Paulo, por tratar-se "de matéria que foge à competência deste juízo".

BBC Brasil



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