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Justiça
16/07/2019 16:30:00

MPE ajuíza ação civil pública contra o Banco do Brasil em Alagoas

A ação foi ajuizada pelas Promotorias de Justiça de Traipu, Porto Real do Colégio e Girau do Ponciano


MPE ajuíza ação civil pública contra o Banco do Brasil em Alagoas

Redação com MPE/AL

As Promotorias de Justiça de Girau do Ponciano, Traipu e Porto Real do Colégio ajuizaram ação civil pública com obrigação de fazer, e pedido de indenização por dano moral coletivo, em desfavor do Banco do Brasil S.A., por meio da Superintendência Regional em Alagoas, para que adote providências e garanta serviços de qualidade aos usuários das referidas Comarcas. Entre as denúncias estão o tempo de espera nas filas, horário e forma de atendimento, transtornos com o fechamento da agência de Traipu. O juiz Lucas Carvalho Tenório de Albuquerque , da Comarca de Girau do Ponciano, concedeu liminar e deu até o dia 24 deste mês para que os problemas sejam sanados, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) caso as determinações sejam descumpridas. Dos pedidos, apenas a extensão de atendimento nos caixas eletrônicos para as 18h não foi aprovado.

Na agência de Girau do Ponciano foram elencadas várias irregularidades traduzidas em desrespeito ao cliente. A falta de numerário nos guichês, limite de horário nos caixas eletrônicos que deviam ser até as 20h e só chegam até as 18h, filas longas, falta de banheiros, a inexistência de funcionários para atender, especificamente, os idosos nos saques nos autoatendimentos, pessoas alheias ao quadro da instituição se apresentando como ‘voluntárias’ para ajudar idosos nos saques e os mesmos tendo que gratificá-las.

Essa é a unidade bancária com situação mais grave, no tocante ao mau atendimento, principalmente após o fechamento da agência de Traipu. Segundo os promotores de Justiça, houve a transferência de várias contas, avolumou o número de clientes, no entanto não foi detectada nenhuma melhoria estrutural para atender decentemente as pessoas. Segundo a gerente não há pretensão de se colocar mais funcionários nos caixas convencionais, seguindo a política nacional.

“É uma situação de total descaso, alguns clientes permanecem nas filas até por duas horas, não há banheiros disponíveis afetando principalmente deficientes físicos, gestantes e idosos. Vendo seus direitos desrespeitados, os usuários estão migrando para Arapiraca desencadeando outros problemas, desde a economia local que é afetada como os riscos de acidentes automobilísticos e até assaltos visto que os criminosos ficam atentos à movimentação. Ou seja, o banco não está preocupado com o tratamento digno aos seus usuários, apenas com a maximização dos lucros”, afirmam os promotores de Justiça.

Apesar da justificativa do Banco do Brasil ser reiteradamente o número de assaltos, para limitar a disponibilização de numerário, em reunião a Polícia Militar constatou não haver um histórico de roubos e furtos na referida agência.

“O Banco está violando totalmente os direitos do cidadão, infringindo, para além da Constituição Federal e regras de bom senso, o próprio Código de Defesa do Consumidor, razão pela qual as três promotorias assinam a presenta ação”, ressaltam os promotores. De início, querem os representantes ministeriais que o banco cumpra a Lei Municipal nº 700/2019, que prevê que as agências bancárias disponham de funcionários suficientes para atendimento a seus usuários, em tempo razoável de 30 minutos.

Para os promotores de Justiça, Rodrigo Soares da Silva (de Girau do Ponciano), Lucas Mascarenhas (de Traipu) e Arlen Brito (de Porto Real do Colégio) a população das três Comarcas: Girau e Campo Grande (comarca de Girau), Traipu (comarca de Traipu) e Olho D’água Grande (comarca de Porto Real do Colégio) sofre com o tipo de atendimento ofertado que afronta os princípios básicos numa prestação de serviços: eficiência, preservação da integridade física, material e moral dos usuários do serviço bancário. Já que

Assim, o Ministério Público requereu que fosse deferida a antecipação de tutela e o Banco do Brasil adote imediatamente , em sua agência de Girau do Ponciano, as providências cabíveis para que atendimentos nas filas de caixa e outros serviços bancários não ultrapassem os 30 minutos.

Que implante sistema de controle nas agências, mediante ‘comprovante de atendimento’ ou ‘bilhete de senha’ a ser entregue ao usuário, ambos conforme a Lei Municipal nº 700/2019.

Também foi pedido que determinasse ao Banco, para a mesma agência, a fixação de cartazes falando da lei, além da disponibilização do número do Procon. Além disso, que seja ampliado o funcionamento no autoatendimento para até as 20h.

Que nos períodos de pagamento de funcionários públicos, aposentados, pensionistas e do 13º salário haja a disponibilização de numerário suficiente para garantir os saques de acordo com a demanda. Que no período de 1 a 10 e dia 20 de cada mês, bem como em véspera e após feriados, bem como nos de pagamento a funcionários públicos, pensionistas e aposentados tenha um funcionário exclusivo para triagem e orientação aos clientes, sobretudo os idosos. Por fim , que sejam providenciados sanitários e água em bebedouro para os clientes durante todo horário de funcionamento.

Requereu ainda, que o Banco do Brasil tenha multa cominatória estabelecida em R$ 5 mil/dia para cada caso descumprido, e a condenação do banco réu no valor de R$ 200 mil a título de danos morais causados aos consumidores dos serviços bancários da agência de Girau do Ponciano, quantia que deverá ser revertida ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos. 

Diário de Arapiraca



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