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14/07/2019 14:00:00

Cerveja de milho? O que muda com novo decreto do governo


Cerveja de milho? O que muda com novo decreto do governo

O decreto assinado nesta semana pelo presidente Jair Bolsonaro que altera a legislação da produção de cervejas no Brasil gerou grande polêmica nas redes sociais.

No decreto nº 9.902, que muda legislação de 2009, não constam os limites de uso de milho, arroz e outros cereais. As regras anteriores limitavam a 45% de uso dos chamados “adjuntos cervejeiros”, usados como substitutos da cevada para baratear a produção. 

O novo decreto gerou reações negativas de consumidores e cervejeiros. Para críticos, essa maior liberação dos adjuntos implicaria a perda de qualidade da bebida. 

Em nota, o Ministério da Agricultura confirmou que o novo decreto não estabelece mais o limite para o uso de cereais, mas afirmou que essa proporção é assegurada pela Instrução Normativa nº 54 de 2001, que mantém a restrição. 

O novo decreto é um pedido antigo da indústria cervejeira, principalmente artesanal. Desde 2013, a indústria e o Ministério da Agricultura debatiam a alteração do decreto que regulava a fabricação de cervejas no País. 

“Esse decreto já estava em gestação há muito tempo, desde 2013, quando o setor e o ministério já discutiam”, disse Carlo Lapolli, presidente da Associação Brasileira de Cerveja Artesanal (Abracerva), em entrevista ao HuffPost. “Na época, existiam cerca de 200 cervejarias e hoje passa de 1000. As nossas leis eram muito restritivas.”

Tanto o representante do setor quanto o Ministério da Agricultura confirmaram que a porcentagem máxima de cereais, assim como de outras substâncias, não vai ser alterada. “O que vai mudar, de fato, é que agora teremos cerveja com ingredientes de origem animal, como lactose e  mel”, explica Lapolli.

Ao HuffPost, a auditora fiscal federal agropecuária do Ministério da Agricultura, Alinne Barcellos Bernd afirmou que esta é a única mudança, no momento. “Antes desse novo dispositivo no decreto, só eram permitidos ingredientes de origem vegetal; o produtor que quisesse elaborar uma cerveja com ingredientes de origem animal era obrigado a registrar e comercializar o produto como ‘bebida alcoólica mista’. Ou seja, na prática, esses produtos contendo ingredientes de origem animal já existem, só não são chamados de cerveja”, explicou. 

Ela assegurou que o restante do padrão de identidade e qualidade de cervejas, como ingredientes obrigatórios e proibidos, assim como os limites para uso de adjuntos, seguem fixados na Instrução Normativa 54/2001.

A Instrução, que segue em vigor, diz que o emprego de adjuntos cervejeiros não poderá superar a 45% em relação ao extrato primitivo. 

Grandes e pequenos produtores comemoraram o decreto, sobretudo porque libera o Ministério da Agricultura para editar uma instrução normativa para padronizar a rotulagem, assim como flexibilizar outras regras da produção da cerveja. Inclusive, desde as primeiras conversas com o setor, foi decidido que a melhor forma de regular a produção da cerveja seria por instrução normativa, que é mais fácil de ser alterada do que um decreto. 

“A simplificação do texto referente à cerveja que estava no decreto, passando a vigorar apenas a padronização fixada na Instrução Normativa 54/2001, foi uma estratégia justamente para facilitar que futuramente as atualizações do padrão de identidade e qualidade de cerveja sejam mais ágeis”, explicou a auditora agropecuária.

“Alterações de Decreto são sempre mais demoradas. Para se ter uma ideia, essa alteração publicada no dia 9 de julho já estava na Casa Civil há 3 anos. Agora, com essa alteração de decreto finalmente publicada, será possível a alteração dos padrões por meio da publicação de uma nova Instrução Normativa, que já foi discutida com o setor produtivo”, acrescentou. 

Segundo Carlo Lapolli, da Abracerva, o mercado brasileiro vai se tornar muito mais competitivo com o lançamento de novos produtos, ainda mais com o acordo de livre comércio entre o Mercosul e a União Europeia em vista. “Tendo mais abertura e permissão de utilizar frutas, madeiras e ervas, a cerveja brasileira se tornará muito mais competitiva.”

E o consumidor?

Na visão da especialista em relações institucionais da Proteste, Juliana Moya, o impacto do decreto para o consumidor ainda não está claro. Para ele, aumentar a gama de produtos pode gerar confusão para o consumidor num primeiro momento. 

“Na prática, o impacto é que a legislação passará a considerar uma gama maior de bebidas como cerveja. Por permitir ingredientes de origem animal, como lactose e mel, os consumidores com restrições a esses produtos deverão prestar mais atenção”, informou. 

A recomendação da Proteste é ficar atento ao rótulo do produto e, caso encontrar alguma irregularidade, procurar instituições de defesa do consumidor e outros órgãos competentes. 

https://www.huffpostbrasil.com/



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