O MPT/AL emitiu, nesta segunda-feira (1), parecer que defende a legalidade da greve dos jornalistas profissionais do estado. No texto, subscrito pelo procurador Matheus Gama, o MPT-AL mostra posicionamento contrário à ação de abusividade do direito de greve ajuizada pela TV Ponta Verde, com pedido para manter 80% das atividades da categoria.
No parecer, o Ministério Público defende o direito de greve dos jornalistas ao afirmar que as atividades da empresa não são consideradas como essenciais, no sentido de causar perigo iminente à população – segundo a Lei de Greve. Desta forma, segundo o procurador, não encontra amparo legal o pedido da TV Ponta Verde para que se mantenha, no mínimo, 80% do contingente dos trabalhadores em atividade.
De acordo com o texto, haveria o risco de se esvaziar o movimento paredista e inviabilizar o exercício do próprio direito humano fundamental de greve, do qual são titulares os profissionais jornalistas.
Proposta recusada
Na quinta-feira passada (27), os jornalistas alagoanos decidiram em assembleia, realizada no auditório do Colégio Marista, no bairro do Farol, manter a greve. A categoria rejeitou a nova proposta feita, por empresas de comunicação e mediação do Ministério Público do Trabalho em Alagoas (MPT/AL).
Depois de um dia inteiro de expectativa sobre uma audiência de conciliação que durou horas no MPT/AL, a categoria foi surpreendida com uma proposta com poucos avanços que traz entre outras cláusulas, a possibilidade de redução do piso salarial.
Segundo Izaías Barbosa, presidente do Sindicato dos Jornalistas Profissionais de Alagoas (Sindjornal), a proposta não apresenta nenhuma vantagem aos jornalistas.
A nova proposta pedia:
- Encerramento do movimento grevista a partir da meia-noite de ontem, 27;
- manutenção provisória do Acordo Coletivo de Trabalho vigente, em todos os seus termos, pelo prazo de 60 dias;
- prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do valor referente as três faixas de um plano salarial a ser elaborado pelas empresas, acompanhada da definição do percentual de profissionais que será inserido em cada uma das faixas;
- a garantia de emprego pelo prazo de 06 (seis) meses, contados a partir da data da deflagração da greve, dia 25.