25/04/2024 18:48:10

Justiça
27/06/2019 16:00:00

TJAL bloqueia R$ 3,6 bilhões da petroquímica Braskem


TJAL bloqueia R$ 3,6 bilhões da petroquímica Braskem
Dr. Tutmés Airan Presidente do TJ-Al

O presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas, desembargador Tutmés Airan de Albuquerque determinou, nesta terça-feira (25 de junho), após apreciação de medida cautelar de urgência, pelo bloqueio de recursos, ativos financeiros e bens da petroquímica Braskem correspondentes a mais de R$ 3,6 bilhões de reais.

O objetivo do bloqueio, ajuizado pela Defensoria Pública Estadual e pelo Ministério Público Estadual durante, é garantir indenização dos proprietários e possuidores de imóveis dos bairros do Pinheiro, Bebedouro e Mutange, em Maceió, vitimados por danos ambientais causados pela extração de salgema.

A decisão reconheceu a necessidade de salvaguardar a reparação do dano ambiental causado aos moradores dos bairros de Pinheiro, Bebedouro e Mutange, com base em laudo técnico da CPRM, que aponta para a iminência de desabamento de casas e prédios por causa de deformação nas cavernas de mineração. 

A decisão também registrou que além do perigo de desabamento, ocorreu uma desvalorização completa dos imóveis da região e que, segundo mapa de risco, haverá a necessidade de evacuação imediata já de alguns imóveis da área atingida, o que torna ainda mais necessária a medida. 

A decisão visa à indenização dos proprietários e possuidores dos imóveis para que sejam compensados, a princípio, os danos materiais. Não é a primeira vez que o Presidente do Tribunal se depara com a matéria. 

Durante o período do recesso da Semana Santa, a Braskem ajuizou ação de mandado de segurança com a finalidade de suspender decisão do desembargador Alcides Gusmão da Silva, em agravo de instrumento, que impediu a distribuição de lucros da empresa, que os autores da ação civil pública originária, a Defensoria e o Ministério Público, tencionavam assegurar para cobrir as indenizações, no montante de 2,6 bilhões. 

Na oportunidade, o presidente Tutmés Airan de Albuquerque Melo indeferiu o pleito da empresa, mantendo o impedimento. Durante o Plantão Judiciário do recesso de junho, o Presidente reapreciou a matéria por pedido da Defensoria Pública e do Ministério Público para deferir medidas acauteladoras de urgência no intuito de evitar uma tragédia anunciada e visando proteger o direito dos moradores para indenização pela perda completa do patrimônio, bem assim para atender o direito constitucional de moradia e ainda o acesso a uma justiça justa. 

O bloqueio financeiro e a indisponibilidade de bens superou o montante de 3,6 bilhões.

Clique aqui e acesse o processo Processo n.° 0800137-14.2019.8.02.9002

Al1



Enquete
Na Eleição de outubro, você votaria nos candidatos da situação ou da oposição?
Total de votos: 43
Notícias Agora
Google News