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Alagoas
25/06/2019 19:30:00

Decisão sobre divisão dos lucros da Braskem depende do presidente do Supremo

Ministro Dias Toffoli é o relator do pedido de suspensão de liminar protocolado pela Procuradoria Geral da República


Decisão sobre divisão dos lucros da Braskem depende do presidente do Supremo

contenda jurídica envolvendo a distribuição dos lucros da petroquímica Braskem, alvo de disputa entre a Odebrecht e os moradores do Pinheiro, Mutange e Bebedouro, está agora sob a responsabilidade do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli. Na última sexta-feira (21), a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pediu a suspensão de liminar concedida pela presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em favor da Braskem. 

Alvo de ação civil pública conjunta do Ministério Público e da Defensoria Pública do Estado, a empresa é apontada como responsável por tremores que vêm provocando danos estruturais em milhares de imóveis, causando risco de afundamento nos três bairros. Por conta disso, a Justiça ordenou, em primeira instância, o bloqueio de bens da mineradora até o valor de R$ 100 milhões.

 

A determinação foi mantida pelo Tribunal de Justiça (TJ), que também proibiu a empresa de fazer a divisão de lucros obtidos em 2018, no valor de R$ 2,67 bilhões. Entre os acionistas estão a Petrobras e o Grupo Odebrecht. No entanto, em decorrência de um novo recurso, o presidente do STJ, João Otávio de Noronha, permitiu a distribuição do dinheiro sob o argumento do risco de grave lesão à economia pública.

No pedido de suspensão da liminar, a PGR sustenta que a liberação do dinheiro para partilha entre os acionistas da empresa representa um risco para moradores dos bairros afetados.

"A liminar concedida na origem, como visto, não é causa de grave lesão à ordem, à segurança, à saúde ou à economia públicas, seja do município de Maceió, seja do estado de Alagoas. Ao contrário, a decisão busca preservar recursos para reparação do que causou grande prejuízo aos entes e à parte de sua comunidade, devendo ser, por essa razão, preservada", reforça Raquel Dogde.

O entendimento da PGR é que está demonstrado o nexo de causalidade entre a atuação da empresa e os danos verificados nos imóveis. Além disso, destaca que o Serviço Geológico do Brasil - vinculado ao Ministério de Minas e Energia - divulgou laudo que correlaciona a atividade exploratória da empresa ao colapso no solo e demais efeitos registrados na região. A conclusão é fruto do trabalho de ao menos 50 técnicos do órgão.

* Com informações da Procuradoria Geral da República

Gazetaweb



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