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Justiça
23/06/2019 16:30:00

MPF obtêm condenação da Caixa por defeitos em esgotamento de residencial do PAR em Maceió


MPF obtêm condenação da Caixa por defeitos em esgotamento de residencial do PAR em Maceió
Ilustração

Atendendo às razões do Ministério Público Federal (MPF) em Alagoas, a Justiça Federal condenou a Caixa Econômica Federal (CEF) a reparar o sistema de esgotamento sanitário do residencial Ernesto Gomes Maranhão, condomínio do Programa de Arrendamento Residencial (PAR), localizado no bairro Cidade Universitária, em Maceió (AL).

A sentença, proferida em 14 de junho de 2019, determina que a CEF corrija os erros de projeto do sistema de esgotamento sanitário do Residencial Ernesto Gomes Maranhão e implante uma solução definitiva para evitar o transbordo de esgoto, no prazo máximo de seis meses contados a partir da sentença, sob pena de multa diária, a ser fixada.

A CEF foi condenada, ainda, ao pagamento de indenização por danos morais individuais, no valor de R$ 2 mil em favor dos arrendatários de cada uma das 496 unidades habitacionais do Condomínio Residencial Ernesto Gomes Maranhão, acrescidos de juros e devidamente corrigidos monetariamente, tomando por base o Manual de Cálculos da Justiça Federal.

Transbordamento

A ação, proposta pela procuradora da República Roberta Barbosa Bomfim, teve como origem o Inquérito Civil nº 1.11.000.000501/2012-07, instaurado para apurar denúncias de moradores sobre graves problemas no sistema de esgotamento sanitário, inclusive com transbordamento das fossas e sumidouros. Para a procuradora, “a gravidade do problema vivenciado pelos moradores compromete a qualidade de vida e o bem-estar dessas famílias. O prazo para adoção das medidas necessárias foi mais do que suficiente, visto que o início dos problemas remonta ao ano de 2015 e continua ao longo dos anos”.

Acompanhamento

Desde o início das apurações no inquérito, a fim de encontrar uma solução para o problema do esgotamento sanitário verificado no empreendimento do PAR, o MPF realizou diversas reuniões com representantes da CEF e demais interessados. Com o passar do tempo, tentando mais uma solução extrajudicial, em maio de 2017, o órgão expediu recomendação à empresa pública para que esta realizasse com urgência os reparos no residencial.

Responsabilidade

A Caixa Econômica Federal é responsável pelo investimento dos recursos e é a executora do Programa de Arrendamento Residencial (PAR). O programa foi concebido para atender ao direito social à moradia da população que vivia em centros urbanos e recebia, à época, até R$ 1,8 mil. O banco participou das relações contratuais, de modo que o empreendimento foi submetido à sua avaliação, bem como responsabilizou-se pela liberação dos valores depositados pelos mutuários, tão somente se a obra estivesse de acordo com os parâmetros fixados no projeto aprovado.

Processo n° 0807244-94.2018.4.05.8000

Ascom MPF/AL

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