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Justiça
06/06/2019 15:30:00

Justiça do Trabalho condena construtora do Canal do Sertão por morte de operário


Justiça do Trabalho condena construtora do Canal do Sertão por morte de operário
Ilustração

O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Alagoas conseguiu a condenação da construtora OAS pela morte do operário Jailton da Silva Conceição, vítima de acidente de trabalho, em 2013, e por expor outros empregados a situações inadequadas de labor nas obras do Canal Adutor do Sertão.

A empresa, que se encontra em recuperação judicial, terá de pagar uma indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 250 mil, conforme sentença da Vara de Trabalho de Santana de Ipanema.

Após fiscalização da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Alagoas (SRTE/AL), foram constatadas 15 irregularidades no local das obras, no ano do acidente fatal. Entre elas, destacam-se a prorrogação de jornada além do limite legal e ausência de cuidados como o meio ambiente e segurança do trabalho, que resultaram em novas autuações nos anos de 2014 e 2015.

O Ministério Público do Trabalho demonstrou em ação civil pública que a conduta da empresa causou lesão não só aos interesses coletivos de seus empregados, mas também aos difusos de todos os trabalhadores.

De acordo com o MPT, as lesões constatadas em inspeção da instituição mostram uma agressão sistemática à saúde dos empregados, que leva a sociedade a arcar com o custeio dos benefícios concedidos pela Previdência Social.

“O valor da indenização terá como destino entidades filantrópicas ou órgãos públicos que o Ministério Público do Trabalho determinará após consulta à comunidade.

Jailton da Silva Conceição morreu esmagado por um bloco de concreto em 2013

Morte de operário

O acidente que vitimou o operário Jailton da Silva Conceição ocorreu no Município de Inhapi, no dia 30 de outubro de 2013, quando um bloco de concreto cedeu do teto e atingiu o trabalhador, levando-o a óbito. Segundo relatório da SRTE/AL, o operário era submetido a jornadas de 11 horas nos meses que antecederam ao acidente, inclusive aos sábados e domingos, sem descanso semanal remunerado.

Na ocasião do acidente, o trabalhador operava uma máquina perfuradora, conhecida como Jumbo, sem estar habilitado para tal, dentro de um túnel. O equipamento apresentava defeitos na sua operação. Ao invés de a manutenção ocorrer fora do túnel, em condições mais adequadas, ela fora realizada dentro do ambiente fechado.

A inexistência de ordem de serviço específica e de mapa de risco, que reduzem as chances de acidente, agravou a situação de um ambiente de trabalho já perigoso, por si só, devido ao constante uso de explosivos.

Em sua decisão, o magistrado ressaltou a importância das Normas Regulamentadoras do extinto Ministério do Trabalho e Emprego, que são elaboradas após consultas ao Estado, empregados e empresas. O juiz lembra que o objetivo da normatização é reduzir o máximo de riscos e beneficiar os trabalhadores, suas famílias, os empreendimentos, a sociedade e a Previdência Social.

éassim



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