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Justiça
29/05/2019 10:30:00

Ex-prefeitos de Rio Largo são condenados por improbidade administrativa

Maria Eliza Alves da Silva e Antônio Lins de Souza Filho foram acusados pelo Ministério Público de fraudar licitação para a contratação de bandas, em 2013


Ex-prefeitos de Rio Largo são condenados por improbidade administrativa
Ilustração

O Núcleo de Improbidade Administrativa do Poder Judiciário de Alagoas condenou os ex-prefeitos de Rio Largo, Maria Eliza Alves da Silva e Antônio Lins de Souza Filho, por fraude em licitação para a contratação de bandas, no ano de 2013. A decisão, proferida no último dia 24, também atinge o empresário Davi Henrique de Lima.

Maria Eliza teve os direitos políticos suspensos por três anos. Foi condenada ainda à perda da função pública e ao pagamento de multa no valor de 12 vezes a remuneração mensal que tinha como prefeita.

Antônio Lins, por sua vez, deverá pagar multa de seis vezes o valor de sua remuneração como prefeito, em 2013. Já Davi Henrique foi condenado a pagar multa de seis vezes o valor da remuneração mensal que a ex-prefeita recebia. Os três réus também estão proibidos de contratarem com o Poder Público ou de receberem benefícios ou incentivos fiscais e creditícios pelo período de três anos.

De acordo com a denúncia do Ministério Público de Alagoas (MP/AL), Maria Eliza, que assumiu a prefeitura após o afastamento de Antônio Lins, autorizou a contratação de bandas para as festividades natalinas do município, em 2013. Ao retornar ao cargo dias antes das festividades, Antônio Lins seguiu com as contratações.

Para o Núcleo de Improbidade, a Administração deve sempre justificar a não realização da licitação, assim como a razão da escolha do fornecedor e o preço contratado, o que não teria ocorrido. Ainda segundo os juízes que integram o Núcleo, a ex-prefeita na época anunciou que concordava com a inexigibilidade mesmo antes dos pareceres dos órgãos internos, tais como Procuradoria e Comissão de Licitação. Outra irregularidade encontrada foi a falta de publicação dos contratos no Diário Oficial.

Matéria referente ao processo nº 0800025-34.2016.8.02.0051

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