O Ministério Público Federal, em conjunto com a Defensoria Público Federal, requereu que seja devolvida ao juiz da 2ª Vara Cível da Capital, Pedro Ivens, a Ação Civil Pública contra a Braskem.
As procuradoras federais Cinara Bueno, Niedja Kaspary e Raquel Rodrigues, além do defensor federal Diego Bruno Alves, entenderam que a matéria não é de competência federal, já que a Ação Civil Pública – impetrada pelo MPE e Defensoria Estadual – trata, exclusivamente, da defesa coletiva de interesses individuais.
Ou seja: não aborda a questão ambiental ou relativa à mineração, de competência exclusiva da Justiça Federal.
A decisão, no entanto, caberá ao juiz federal que havia recebido a ACP.
TNH - Ricardo Mota