Em coletiva nesta sexta-feira (17), o Ministério Público do Estado de Alagoas (MP-AL) e a Defensoria Pública do Estado de Alagoas são contra o o envio da Justiça Estadual para a Justiça Federal do processo contra a Braskem.
O relatório da CPRM, divulgado dia 8 deste maio, responsabilizou a Braskem diretamente pelas rachaduras nos bairros, mas também admitiu que há uma falha geológica e que a empresa deveria ter realizado testes antes de fazer perfuração e mineração.
Eles pedem o bloqueio de R$ 6,7 bilhões da empresa para indenizar moradores do bairro Pinheiro, o primeiro bairro da capital a sofrer com rachaduras. Porém, a inclusão da reparação ambiental faz com que a competência seja da Justiça Federal, provocando manifestação do Ministério Público Federal e da União.
E nesta sexta-feira (17), o juiz alagoano Pedro Ivens, alegando a jurisprudência sobre o tema, transferiu a ação da justiça estadual para a esfera federal. De um lado está a Braskem, empresa do grupo Norberto Odebrecht, com as melhores bancas de advogados do País. Do lado de cá, está a população maceioense atingida. Mais de 20 mil pessoas, angustiadas, prejudicadas e atormentadas por tudo que já aconteceu.
Confira nota do MPE-AL sobre o caso:
O Grupo de Trabalho do Ministério Público Federal em Alagoas para o Caso Pinheiro esclarece que foi intimado para manifestar-se na Ação Cautelar ajuizada na Justiça Estadual que pretendia o bloqueio de bens da empresa Braskem S/A para garantir a reparação dos danos, inclusive os ambientais, provocados pela exploração de atividade de mineração.
A inclusão da reparação ambiental no pedido não se compatibiliza com os limites de competência definidos para Justiça Estadual no ordenamento jurídico. Do contrário, indica necessariamente a competência da Justiça Federal, o que ensejou a manifestação do Ministério Público Federal quanto ao interesse da União no feito.
Esclarece também o Ministério Público Federal que vem adotando uma série de providências quanto à defesa dos interesses difusos e coletivos envolvidos no caso, como são exemplos a Ação Civil Pública ajuizada na última segunda-feira (13), e as recomendações expedidas à Defesa Civil Nacional.
Por fim, ressalta a importância de garantir a continuidade do bloqueio dos bens para assegurar que a indenização à população ocorra da forma mais célere e eficiente possível.