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Política
10/05/2019 08:30:00

Ricardo Nezinho se posiciona contra venda de bebidas em estádios: "o álcool mata"


Ricardo Nezinho se posiciona contra venda de bebidas em estádios:
Deputado Ricardo Nezinho

Diário Arapiraca com assessoria

Com 22 deputados presentes na sessão dessa quarta-feira (08) na Assembleia Legislativa de Alagoas, o deputado Ricardo Nezinho (MDB) foi o único a votar contra o projeto que regulamenta a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas em estádios e arenas desportivas no Estado de Alagoas. De autoria do deputado Bruno Toledo (PROS), a matéria foi aprovada em primeiro turno. 

O deputado utilizou a tribuna da Casa e criticou o projeto apresentando números que comprovam problemas ligados ao consumo: “O álcool é maléfico, mata, por ano, mais de três milhões de pessoas no mundo e tem ligação direta com 130 tipos de doenças, como diabetes e hipertensão. Não é só tomar uma cervejinha nos estádios, é algo mais amplo. O álcool mata”.

Ele disse, ainda, que o Ministério Público é contra a liberação de bebidas alcoólicas nos estádios. 

A discussão teve início na sessão de terça-feira (07), quando a deputada Cibele Moura (PSDB) sugeriu que os colegas parlamentares aprovassem o projeto que entraria em pauta na quarta, o autor do projeto também defendeu a matéria e Nezinho respondeu que o esporte significa inclusão, mas o álcool não. 

Entenda

Pela proposta, a comercialização, disponibilidade e consumo de bebidas alcoólicas em eventos desportivos no Estado de Alagoas só serão permitidos desde a abertura dos portões para o acesso do público até o final da partida. Porém, caberá ao responsável pela gestão do ambiente em que realizará o evento esportivo definir os locais nos quais a comercialização, disponibilidade e o consumo de bebidas serão permitidos.

Ainda de acordo com a matéria aprovada, as bebidas submetidas à comercialização ou disponibilidade nos estádios ou arenas, embora possam vir para armazenamento pelos vendedores involucradas em seus respectivos recipientes, somente serão entregues aos consumidores em copos ou outros recipientes confeccionados em produto maleável, que não possam causar dano aos espectadores, com capacidade igual ou inferior a 600 ml, sendo vedado o uso de latas e garrafas de vidro de qualquer volume.

Diário de Arapiraca



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