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Justiça
04/05/2019 18:30:00

MP lança projeto de combate à poluição sonora e pertubação do sossego alheio


MP lança projeto de combate à poluição sonora e pertubação do sossego alheio
MO se reúne e discute projeto de despoluição

Poluição sonora: crime ambiental com pena de reclusão entre 1 e 4 anos, mais pagamento de multa. Perturbação do sossego alheio: contravenção penal, com restrição de liberdade que pode durar até três meses, e também com previsão de sanção pecuniária. Esses são dois ilícitos que, além de causarem prejuízos ao meio ambiente, podem acarretar, de maneira severa, danos à saúde humana. Em razão disso, o Ministério Público Estadual de Alagoas (MPE/AL) lançou, durante coletiva à imprensa nesta sexta-feira (3), um projeto que visa combater, de uma só vez, esses males.

O “Ministério Público conectado com você: pertubação do sossego alheio é escolha sua” é uma iniciativa do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça (Caop) e conta com o apoio da Procuradoria-Geral de Justiça. “A ideia é conscientizar a população sobre a necessidade de se respeitar o volume do som, de modo que, quem quiser se divertir, possa fazê-lo e aproveitar sua festa, enquanto aqueles que buscam descanso possam ficar em paz dentro de suas casas. Tudo é uma questão de bom senso”, afirmou Alfredo Gaspar de Mendonça, chefe da instituição.

“Unir tantos órgãos públicos em torno desse projeto mostra que a poluição sonora e a pertubação do sossego são duas infrações que, de fato, incomodam a muita gente, uma vez que elas desrespeitam a paz daqueles que precisam de tranquilidade para descansar em seus lares. Tenho certeza que vamos obter êxito nas ações de fiscalização”, comentou o subprocurador-geral administrativo-institucional do Ministério Público, Márcio Roberto Tenório de Albuquerque. 

O projeto será comandado pelo promotor de justiça José Antônio Malta Marques, diretor do Caop, e conta com o apoio dos Núcleos do Meio Ambiente, de Combate à Criminalidade e de Perícias, dirigidos, respectivamente, pelos promotores Jorge Dórea, Mirya Tavares Ferro e Adriano Jorge Correia. Ele também terá a participação dos promotores de justiça Ivaldo da Silva, Ricardo Libório, Ary Lages, Leonardo Novaes, Lídia Malta, Givaldo Lessa, José Carlos Castro, Ariadne Dantas e Ubirajara Ramos.

“Com o desenvolvimento dessa iniciativa, pretendemos gerar a diminuição dessa prática em todo o estado de Alagoas. É por isso que o envolvimento dos promotores naturais de cada cidade vai ser tão importante, uma vez que as fiscalizações também vão acontecer no interior. E, após essas ações in locu, vamos tratar das providências posteriores, que são as penalizações para os infratores”, explicou José Antônio Malta Marques.

A solenidade de lançamento do projeto foi prestigiada pelo corregedor-geral do MPE/AL, procurador de justiça Geraldo Magela, pelo Comando-Geral da Polícia Militar e os Comandos de Policiamento da Capital e do Interior, pela Delegacia-Geral da Polícia Civil e por representantes das SMTT, da Guarda Municipal e do Detran/AL. 

Os números em Alagoas

A poluição sonora é o segundo maior tipo de poluição ambiental no planeta, segundo dados da Organização Mundial da Saúde (OMS). No Brasil, de acordo com estudos recentes do Programa Nacional de Educação e Controle da Poluição Sonora – Silêncio, tem crescido, de forma considerável, a quantidade de denúncias relacionadas ao desrespeito aos limites legais de ruído no espaço urbano.

Em Alagoas, a realidade não é diferente, é o que garante a Polícia Militar. As ligações para o serviço 190 relativas a poluição sonora e pertubação do sossego alheio correspondem a quase 60% das demandas recebidas durante todo o ano.

Somente entre os anos de 2017 e 2019, já foram cerca de 81 mil chamadas para combater esse tipo de ilícito penal, sendo 37.372 em 2017, mais 30.868 em 2018 e outras 12.636 mil apenas entre janeiro e abril deste ano, em Maceió e na região metropolitana.

Os dados do Comando de Policiamento da Capital (CPC) também mostram que aproximadamente 73% das ocorrências se concentram nos dias de sexta, sábado e domingo, mais especificamente no horário das 20h às 04h.

Na capital, os bairros com o maior número de queixas são Trapiche da Barra, Vergel do Lago, Jacintinho, Clima Bom, Cidade Universitária, Tabuleiro do Martins e Benedito Bentes. Já nos municípios do entorno da capital, são campeões de reclamações Rio Largo, Marechal Deodoro, Pilar, Barra de Santo Antônio e Barra de São Miguel.

A fiscalização

As fiscalizações do “Ministério Público conectado com você: pertubação do sossego alheio é escolha sua” vão acontecer em todo o estado. “Começaremos pela capital, depois, seguiremos para as cidades balneárias. Na sequência, estenderemos o projeto por todos os municípios alagoanos”, garantiu a promotora de justiça Mirya Ferro, do Núcleo de Combate à Criminalidade.

E para que esse trabalho ocorra, o MPE/AL foi buscar a cooperação de várias instituições. As Polícia Militar e Civil, o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e a Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito (SMTT) serão parceiros do projeto e darão todo o apoio operacional necessário à realização das atividades. 

“As operações-surpresa acontecerão no sentido de coibir o uso abusivo de sons automotivos, residenciais, de templos religiosos, bem como aqueles utilizados por casas de shows e eventos”, informou o promotor Adriano Jorge Correia, do Núcleo de Perícias.

“Nosso objetivo será fazer cumprir a legislação reguladora no que diz respeito ao abuso dos sons irregulares, evitando assim o desencadeamento de outros crimes, como ofensas físicas ou verbais e lesões, tentativas e homicídios que podem ser ocasionados em razão das brigas geradas pelo barulho”, acrescentou Jorge Dórea, promotor que coordena o Núcleo de Defesa do Meio Ambiente.

O que diz a legislação

A poluição sonora está prevista no artigo 54 da Lei de Crimes Ambientais (nº 9.605/1998): “causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora”. O ilícito prevê pena de reclusão (condenação mais severa) de 1 a 4 anos, e multa.

Já a pertubação do sossego alheio está dentro do artigo 42 da Lei de Contravenções Penais (Decreto-Lei nº 3.688/41). Ele diz que perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheios, abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos, acarreta em “prisão simples, de 15 dias a 3 meses, mais pagamento de multa”.

Danos à saúde

Outro importante objetivo dessa iniciativa do Ministério Público é evitar danos à saúde humana. Estudos mostram que, dentre outras coisas, o som alto pode acarretar na perda progressiva e irreversível da audição, dores de cabeça, falta de concentração no ambiente escolar e de trabalho e estresse.

O problema pode ocasionar ainda distúrbios digestivos, aumento dos batimentos cardíacos e sensação de cansaço. 

TNH1



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