28/03/2024 05:32:19

Justiça
16/04/2019 08:30:00

Justiça de Alagoas suspende divisão de lucros de R$ 2,67 bilhões da Braskem


Justiça de Alagoas suspende divisão de lucros de R$ 2,67 bilhões da Braskem
Desembargador Alcides Gusmão

Por decisão do desembargador Alcides Gusmão, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), na tarde desta segunda-feira, dia 15,  suspendeu a divisão de lucros  no valor de  R$2.669.674.286,30 da Braskem referente ao ano de 2018. O valor seria dividido com os acionistas, nesta terça-feira (16), em Assembleia Geral convocada pela empresa. A decisão determina ainda o bloqueio do valor, caso a empresa descumpra a suspensão até decisão final.

O valor atende, em parte, o pedido do Ministério Público Estadual e da Defensoria Pública que pediram o bloqueio de R$ 6,7 bilhões para ressarcir as famílias dos bairros do Pinheiro, Mutange e Cambona.

Na decisão o magistrado destaca que “embora conceba que não se afigura razoável a indisponibilidade das ações negociáveis da empresa recorrida, ad cautelam, entendo que resta demonstrada a probabilidade do direito alegado na medida em que o valor encontra-se disponível na conta da Braskem S.A., pautando-se o perigo da demora na iminência da quantia ser repassada aos seus acionistas, motivo pelo qual compreendo que deve ser determinado, neste instante processual, a suspensão da deliberação a respeito de tal aspecto na assembleia de acionistas, até ulterior análise meritória, sob pena de constrição imediata do valor a ser dividido”.

A medida trata-se de agravo de instrumento com pedido de efeito ativo, interposto pelo Ministério Público Estadual e a Defensoria Pública do Estado de Alagoas, em face da decisão proferida pelo juiz Pedro Ivens que determinou a indisponibilidade de ativos financeiros da Braskem S/A. até o montante de R$ 100 milhões.

Alcides Gusmão salienta ainda que a Braskem chegou “a anunciar que irá distribuir seus lucros (dividendos), já tendo sido convocada assembleia para o próximo dia 16 de abril, com o fito de definir o destino de R$ 2,67 bilhões, valor que seria suficiente para garantir o ressarcimento dos danos materiais dos imóveis e moradores dos bairros também abarcados pelo Decreto de calamidade pública emitido pelo Município de Maceió”.

Os valores devem ser depositados em conta judicial, a fim de garantir o resultado útil da futura demanda, sendo, pois, reversível a medida e para assegurar a reparação por danos ao meio ambiente e às famílias vitimadas com os eventos ocorridos em diversos bairros de Maceió, sobretudo Pinheiro, Bebedouro e Mutange.

Cada Minuto



Enquete
Se fosse fosse gestor, o que você faria em União dos Palmares: um campo de futebol ou a barragem do rio para que não falte agua na cidade?
Total de votos: 93
Notícias Agora
Google News