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09/04/2009 00:00:00

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Ascom
Os 582.828 eleitores brasileiros que não votaram nem justificaram a ausência à urna nas três últimas eleições têm até o dia 16 próximo (quinta-feira) para regularizar a sua situação no cartório eleitoral mais próximo. Quem não solucionar suas pendências com a Justiça Eleitoral dentro do prazo pode ter o título de eleitor cancelado. De acordo com os dados mais recentes divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o País tem 582.828 eleitores faltosos. Somente em Alagoas são 7.168, ou 0,36% do eleitorado do Estado (1.976.836 eleitores).

Os números alagoanos

O site do TSE dispõe de um serviço, em link específico, em que os eleitores em situação irregular podem consultar por meio do número do título ou do nome a situação de seu título de eleitor.

Segundos os dados levantados pela Coordenadoria de Logística da Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Regional Eleitoral e fornecidos aos meios de comunicação pela Assessoria de Imprensa do órgão, mais da metade dos eleitores alagoanos que faz parte dessa relação está concentrada no interior do Estado. 2.645 do total são cadastrados na Capital - dividida em quatro zonas eleitorais - assim distribuídos: -1ª zona (404), 2ª (742), 3ª (738) e 54ª (761). 453 pessoas do conjunto de eleitores considerados inadimplentes na mais recente listagem da Justiça Eleitoral no tocante a Alagoas são inscritas na região de Arapiraca (segundo maior colégio eleitoral do Estado), e única cidade que é sede de mais de uma zona eleitoral depois da Capital (22ª, que engloba parte da sede e os municípios de Coité do Nóia e de Craíbas, e a 55ª, com jurisdição em várias áreas da sede e nos municípios de Lagoa da Canoa e Feira Grande.

Os demais municípios com eleitores faltosos no território alagoano são os seguintes, por zona eleitoral: 4ª Zona: Anadia – 40, Tanque D’Árca- 02; 5ª: Viçosa-53, Chã Preta-15; Mar Vermelho - 04; 6ª : Atalaia – 92; 7ª: Coruripe- 36; 8ª: Pilar-102; 9ª: Murici -63, Branquinha-33, Messias-32; 10ª: Palmeira dos Índios – 186, Belém – 14, Estrela de Alagoas- 37; 11ª: Pão de Açúcar –m 48, Palestina-12; 13ª: Penedo – 147; 14ª: Porto Calvo – 64, Campestre – 01, Jundiá -16, Jacuípe – 13: 15ª: Rio Largo – 251, Satuba-31, Coqueiro Seco-13, Santa Luzia do Norte-24; 16ª: São José da Laje- 25, Ibateguara-23; 17ª: São Luiz do Quitunde 71, Paripueira-21, Barra de Santo Antônio-29; 18ª Zona Eleitoral: São Miguel dos Campos – 95, Barra de São Miguel-16, Roteiro-25, Jequiá da Praia-13.

Na 19aª Zona Eleitoral, no total de 37.441 eleitores, 92 estão na relação dos faltosos, sendo 74 no município de Santana do Ipanema (sede) e 18 em Olivença (termo). A relação distribuída pela assessoria do TRE –AL traz, além dos números dos municípios já citados, os das zonas eleitorais do restante do Estado. São elas: 20ª Zona Eleitoral, sediada em Traipu, com 49 eleitores inadimplentes com a Justiça Eleitoral; 21ª: União dos Palmares –116, Santana do Mundaú -22; 22ª: Arapiraca (sede) – 173, Coité do Nóia -15, Craíbas – 36; 23ª: Capela – 31, Cajueiro – 41; 24ª: Colônia de Leopoldina- 34, Novo Lino-02; 25ª: Maragogi – 37, Japaratinga – 19; 26ª: Marechal Deodoro – 96; 27ª: Mata Grande – 43, Canapi-39, Inhapi -46; 28ª: Quebrangulo – 27; 29ª: Batalha – 35, Belo Monte-10, Jacaré dos Homens – 07; 30ª: Igreja Nova – 53; 31ª: Major Isidoro – 38, Jaramataia; 32ª Zona Eleitoral: Piranhas – 18, Olho D’Água do Casado – 01; 33ª: P orto de Pedras -18, São Miguel dos Milagres-16.

Os outros eleitores alagoanos que aparecem entre os possivelmente irregulares e devem procurar os cartórios eleitorais de seus respectivos domicílios até o dia 16 deste mês, estão assim distribuídos: 34ª Zona Eleitoral: São Braz – 15, Olho D’Água Grande -08; 35ª Zona: Junqueiro – 66, Teotônio Vilela – 93; 36ª: Limoeiro de Anadia – 44; 37ª : Porto Real do Colégio – 40); 38ª: Piaçabuçu – 55, Feliz Deserto – 15; 39ª: Água Branca – 36, Pariconha-19; 40ª: Delmiro Gouveia-34; 41ª: Paulo Jacinto -17; 42ª: Olho D’ Água das Flores – 40, Monteirópolis – 14; 43ª:Maribondo-21, Pindoba – 01; 44ª: Girau do Ponciano – 94,Taquarana – 38, Campo Grande -20; 45ª: Igací – 77; 46ª: Cacimbinhas - 02, Minador do Negrão – 0, Dois Riachos – 20; 47ª: Campo Alegre -78; 48ª: Boca da Mata – 60; 49ª: São Sebastião – 54; 50ª: Maravilha – 30, Poço das Trincheiras -87, Ouro Branco-29; 51ª: São José da Tapera – 44, Carneiros-14, Senador Rui Palmeira -13; 52ª: Matriz de Camaragibe – 63; 53ª: Flexeiras – 42, Joaquim Gomes – 72; 54ª: Maceió – 761; 55ª (sediada também Arapiraca): sede – 234, Lagoa da Canoa – 34 e Feira Grande 31.

Isenção e sancões

Estão desobrigados de regularizar o título os eleitores para quem o voto é facultativo. Assim, maiores de 16 e menores de 18 anos, analfabetos e maiores de 70 anos não precisam ir aos cartórios.

O eleitor que tiver o título eleitoral cancelado não pode se inscrever em concurso ou prova para cargo ou função pública ou neles tomar posse.

Não pode ainda receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, bem como de fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza.

Além disso, o eleitor em falta com a Justiça Eleitoral é proibido de participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios, ou das respectivas autarquias.

Ele também não poderá obter empréstimos em autarquias, sociedades de economia mista, nos institutos e caixas de Previdência Social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo.

O cancelamento do título eleitoral impede ainda a obtenção de passaporte ou carteira de identidade ou renovação de matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo. E proíbe ainda prática qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.


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