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Alagoas
08/04/2019 13:30:00

MPE/AL celebra termo de cooperação para aprimorar trabalho de fiscalização em entidades de atendimento ao idoso


MPE/AL celebra termo de cooperação para aprimorar trabalho de fiscalização em entidades de atendimento ao idoso

Um termo de cooperação técnica foi celebrado entre o Ministério Público Estadual de Alagoas (MPE/AL), por meio da 25ª Promotoria de Justiça dcapital, Secretaria Municipal de Saúde, através da Vigilância Sanitária, e o Conselho Municipal do Idoso com o objetivo de aperfeiçoar o trabalho de fiscalização nas entidades sem fins lucrativos que lidam com oatendimento à pessoa idosa. O convênio terá duração de dois anos.

 

De acordo com o promotor de justiça Helder de Arthur Jucá Filho, titular da 25ª Promotoria de Justiça, a parceria tem, prioritariamente, a missão de imprimir mais efetividade aos direitos fundamentais das pessoas idosas: “É um convênio para permitirá, por meio das fiscalizações nas entidades, especialmente aquelas de longa permanência para idosos, não somente recuperar a dignidade dessas pessoas, mas também a dignidade das próprias instituições”, disse ele.

Além de Helder de Arthur Jucá Filho, assinaram o termo de cooperação Luana Luzia Santos Pires, gerente de Inspetoria de Serviços em Saúde Exercício Profissional da Secretaria Municipal de Saúde, Tereza Rosa Lins Vieira, presidente do Conselho Municipal do Idoso.

Obrigações

Composto por 11 cláusulas, o convênio fala que sua importância está na “conjunção de esforços pelos partícipes para efetivação dos direitos garantidos pela Constituição Federal, pela Política Nacional do Idoso – PNI, pelo Estatuto do Idoso e pelas demais leis suplementares em favor das pessoas idosas”.

Ele também detalha que a parceria permitirá, além da fiscalização, a articulação para melhoria das condições das entidades de atendimento ao idoso e a concretização das ações conjuntas que constará num plano de trabalho semestral, a ser aprovado pelas partes, devendo o primeiro ser apresentado em, no máximo, 60 dias, contados da assinatura do termo de cooperação técnica.

E para a execução do convênio, cada instituição terá que cumprir com algumas obrigações. Ao Conselho Municipal do Idoso, por exemplo, caberá fornecer relatório técnico circunstanciado, falando sobre suas atribuições definidas em lei de criação e cópias do regimento interno, resoluções vigentes, Estatuto do Idoso e da Política Nacional do Idoso. Já a Vigilância Sanitária deverá municiar o Ministério Público com documentos que informem as irregularidades constatadas de cunho sanitário, estipulando prazo razoável para regularização.

E, MPE/AL deverá, com base nos relatórios técnicos fornecidos pelo Conselho Municipal do Idoso e pela Vigilância Sanitária, expedir recomendações, firmar termos de ajuste de conduta (TAC’se ajuizar ação civil pública nos casos em que essa medida for necessária.

O termo terá vigência de 24 meses (dois anos), podendo ser prorrogado, automaticamente, por conveniência das partes, até o limite de 60 meses (5 anos).

Ascom – 01/04/2019

Repórter Maceió



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