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Especial
06/04/2019 15:00:00

Prisão domiciliar para mães ainda é desafio, apesar de decisão do STF


Prisão domiciliar para mães ainda é desafio, apesar de decisão do STF

“Tinha umas que choravam dia e noite”, lembra Celina Martins de Sousa, 33 anos, ao contar a rotina de outras mães presas na Cadeia Pública Joaquim Ferreira de Souza, no estado do Rio de Janeiro. Ela é uma das mulheres que teve a prisão provisória substituída por domiciliar por ter filhos de até 12 anos.

Em fevereiro de 2018, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu um habeas corpus coletivo para todas mulheres que estavam nessa situação, além das grávidas e daquelas que tenham sob custódia pessoas com deficiência. A troca vale para casos em que o crime não envolve violência ou grave ameaça ou violações contra os próprios dependentes.

No entanto, mais de um ano depois, as brasileiras presas enfrentam dificuldades de ter acesso a esse direito. No Rio de Janeiro, por exemplo, a Defensoria do estado (DPRJ) reuniu 20 casos de negativas consideradas irregulares e ingressou com um pedido no STF para garantir a prisão domiciliar a essas mulheres.

Celina foi presa em flagrante em 9 de novembro de 2018 por roubo. Três dias depois, em uma audiência de custódia, o juiz negou a substituição da pena, apesar de ela ter 4 filhos, em idades entre 5 e 10 anos.

A justificativa foi que não havia documentos comprovando a maternidade, o que contraria o entendimento do STF. Para o tribunal, basta a palavra da mulher.

A estudante de Engenharia de Produção conseguiu ir para casa em dezembro, após um novo pedido feito pela Defensoria Pública do Rio, em que foi incluída a documentação apresentada pela avó paterna das crianças. Na sua ausência, os quatro ficaram com o pai e a avó paterna.

A moradora de Itatiaia (RJ) vivia sozinha com os filhos em um imóvel alugado e agora mora de favor na casa de parentes do pai das crianças, seu ex-companheiro. Os planos são de voltar ao arranjo anterior, em um novo imóvel. Celina aguarda um comprovante de residência que conseguirá em abril para apresentar à Defensoria e pedir a mudança de endereço.

Apesar de não poder morar com os filhos no momento, estar fora da prisão permitiu que ela voltasse a participar da rotina de cuidados. “Eu que levo para escola e faço tudo para eles”, contou ao HuffPost Brasil. “Estou bem melhor. Não tem nem comparação. Eles não estão comigo direto, mas vejo todos os dias. Final de semana, principalmente domingo, que não posso sair de casa, a avó deles traz eles para ficar comigo”, completou.

Sem emprego formal, a universitária dá aula particular online de disciplinas de exatas para outros universitários, atividade que faz há 7 anos, para pagar as contas. Ela cursou 3 anos de licenciatura em Matemática e quer dar aula ou trabalhar com administração quando se formar.

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“O Brasil tem uma crise de teoria da decisão e tudo parece muito líquido, aquela ideia de ‘cada cabeça, uma sentença’, mesmo em coisas que a gente considerava objetivas”, diz Caroline Tassara, uma das coordenadoras do Núcleo de Audiências de Custódia da Defensoria do Rio.

Até o julgamento, previsto para março de 2020, Celina não pode sair de casa aos domingos e feriados, nem depois das 18h. Esta foi a primeira vez em que foi presa, mas a estudante não pode contar detalhes do episódio por orientação jurídica, já que ainda o processo ainda está em curso.

No período em que estava encarcerada, Celina não tinha como receber notícias da família. “A comunicação é zero. Não tive comunicação com ninguém aqui de fora. Não tinha como ver como ia ficar a situação de eles [filhos] me verem. Não tinha como saber de nada”, lembra.

De acordo com ela, as visitas não eram comuns também para outras mulheres. “Não lembro de nenhuma que o filho foi visitar. Presa mulher é muito mais difícil ter visita”, conta Celina. Ela lembra ainda que muitas mães tiveram o pedido de prisão domiciliar negado. “A maioria sabe [que tem direito], mas teve o pedido indeferido. A Promotoria alegava que a presa oferecia risco à sociedade, que a mãe não era boa companhia para os filhos”, disse.

 

Juízes contrariam STF e negam pedido de mães presas

No julgamento em fevereiro de 2018, a 2ª Turma do STF determinou que os tribunais tinham 60 dias para conceder a prisão domiciliar a essas mulheres. Não foi o que aconteceu.

Em outubro do ano passado, após informações de falhas na liberação das mães nas cadeias, o ministro Ricardo Lewandowski, do STF, derrubou decisões de instâncias inferiores que rejeitaram o benefício e requisitou informações às Corregedorias dos Tribunais de Justiça de São Paulo, Rio de Janeiro e Pernambuco sobre eventuais descumprimentos da decisão da Suprema Corte.

O magistrado também esclareceu alguns motivos que não podem ser usados para negar a substituição da prisão, como o ser reincidente ou acusada de tráfico de drogas dentro de casa.

Esses parâmetros foram considerados essenciais por defensores públicos para cobrar uma objetividade dos juízes.

“O Brasil tem uma crise de teoria da decisão e tudo parece muito líquido, aquela ideia de ‘cada cabeça, uma sentença’, mesmo em coisas que a gente considerava objetivas”, afirmou à reportagem Caroline Tassara, uma das coordenadoras do Núcleo de Audiências de Custódia e de Defesa dos Direitos da Mulher da Defensoria do Rio.

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“A concepção de que a mãe que trafica põe sua prole em risco e, por este motivo, não é digna da prisão domiciliar, não encontra amparo legal e é dissonante do ideal encampado quando da concessão do habeas corpus coletivo”, decidiu Ricardo Lewandowski.

O entendimento do Judiciário foi reforçado em dezembro, com a sanção da Lei 13.769. O texto estabelece a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar de grávidas, mães ou mulheres responsáveis por crianças ou pessoas com deficiência.

Ao STF, o Depen informou que 14.750 mulheres poderiam estar em prisão domiciliar, seguindo esse entendimento. De acordo com levantamento enviado pelo departamento ao STF, entre o julgamento de fevereiro e 1º de maio de 2018, haviam sido concedidas 426 prisões domiciliares para mulheres nessa situação.

Embora haja uma fragilidade nos dados oficiais, as violações a esse direito são percebidas na prática pelas defensorias. Entre os motivos das negativas, muitos contrariam o entendimento da Suprema Corte.

 

Defensorias pedem ao STF para garantir benefício

No caso dos 20 casos de negativas no Rio que foram enviadas ao STF, as detentas foram ouvidas em audiências de custódia na central de Benfica, entre agosto de 2018 e fevereiro de 2019. Desse grupo, 14 respondem pelo crime de tráfico, duas por furto e outras quatro por associação criminosa e porte ilegal de armas.

Em algumas justificativas dos juízes contestadas pela Defensoria, os magistrados fazem julgamentos morais das mulheres.

A companhia da custodiada com os filhos é mais nociva do que benéfica a eles.Justificativa de juiz que negou prisão domiciliar a mãe presa no Rio

Em um caso, o juiz escreveu que “embora ela tenha dois filhos menores de doze anos, certo é que tudo leva a crer que, no dia dos fatos, não estava dispensando os cuidados aos filhos, sobretudo porque sua prisão já se deu após a meia-noite, quando se presume que seria a hipótese de estar em casa amparando os infantes”.

Das 187 gestantes e mães com filhos até 12 anos de idade com informação sobre o crime praticado, 87% praticaram crimes sem violência ou grave ameaça a pessoa, de acordo com levantamento da defensoria.

Nos 161 casos em que havia informação sobre o resultado da audiência de custódia, 28% foram mantidas presas preventivamente, 62% receberam a liberdade provisória e apenas 10% passaram para prisão domiciliar.

De acordo com a defensora Caroline Tassara, as decisões judiciais nas audiências são tomadas com base no relato de agentes de segurança sobre as circunstâncias da prisão, sem qualquer informação sobre a estrutura familiar. ”Não caberia ao magistrado presumir qual a situação daquela mulher, daquela família, muito menos fazer um julgamento a partir de uma realidade que a pessoa não conhece”, afirmou.

Ela destaca ainda dados do relatório feito pela Defensoria em 2017 sobre as audiências de custódia. Do total de mulheres, 74% eram pretas ou pardas e 58% tinham Ensino Fundamental incompleto.

“Isso aponta o que a gente denuncia há algum tempo: a seletividade do sistema de justiça criminal. Quem são as mulheres vulneráveis a esse sistema? As de baixa instrução, que têm que dar conta dos seus filhos, mas sem acesso ao mercado de trabalho. Isso aponta para a vulnerabilidade das mulheres nessa situação”, afirmou a defensora.

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O Depen ao STF informou que 14.750 mulheres poderiam estar em prisão domiciliar, mas até maio de 2018, haviam sido concedidos 426 pedidos para mulheres nessa situação.

Dificuldade de informações sobre presas provisórias

A identificação de presas provisórias em delegacias é uma dificuldade apontada pela defensora Eliana Lopes, da Coordenação do Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher da Defensoria do Paraná.

“Enviamos ofícios a quase todas as delegacias do estado e a Defensoria fez pedido de prisão domiciliar para 68 mulheres de todo o Paraná. Destes, apenas 15 foram concedidos e 53 foram negados”, informou à reportagem. Também foram impetrados 29 habeas corpus, sendo que apenas um foi concedido.

Já nas penitenciárias paranaenses, um mutirão da Defensoria entre março e junho identificou 51 mulheres com esse perfil. Foram feitos pedido de prisão domiciliar para 19 e apenas 3 foram concedidos.

As negativas são recorrentes, independente do Estado. Além de julgamentos morais, alguns juízes apontam para a falta de documentação que comprove a maternidade, apesar de o STF considerar apenas a palavra da mulher. Muitas vezes há dificuldade de acesso à certidão de nascimento quando a criança nasceu em outro estado ou não foi sequer registrada.

A Defensoria do Espírito Santo identificou 193 presas nessa situação e impetrou um habeas corpus coletivo em março, que foi negado pelo Tribunal de Justiça do estado. Após julgamentos individuais, apenas 5% estão em prisão domiciliar.

No Rio Grande do Sul, a contabilidade é apenas das que não tiveram sucesso até o momento. Relatório da Superintendência de Serviços Penitenciários produzido em novembro identificou 28 gestantes, 4 lactantes e 384 mulheres com filhos de até 12 anos no sistema prisional. O Núcleo de Execução Penal da Defensoria notificou a Corregedoria sobre o descumprimento da decisão do STF, mas ainda não teve respostas.

Já o Projeto Mulheres Livres, da Defensoria do Pará e voltado para grávidas, fez com que 77 mulheres passassem a cumprir a pena em liberdade. Outras 64 conseguiram alvará de soltura. Aguardam resposta no Tribunal de Justiça do Estado do Pará 13 pedidos de prisão domiciliar e 10 de habeas corpus. Outros 4 pedidos foram encaminhados ao (STJ).

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“Muitas vezes diz respeito não a uma atitude de venda [de drogas], mas de guarda da droga [na residência]. É muito recorrente”, afirmou defensor público de São Paulo.

Mulheres presas por tráfico de drogas

“A concepção de que a mãe que trafica põe sua prole em risco e, por este motivo, não é digna da prisão domiciliar, não encontra amparo legal e é dissonante do ideal encampado quando da concessão do habeas corpus coletivo”. A frase está na decisão do ministro Lewandowski em outubro que estabelece parâmetros a serem seguidos pelos juízes para conceder o benefício.

Levantamento feito em abril pela Defensoria, identificou 3.112 mulheres com direito a prisão domiciliar, mas apenas 800 havia obtido o benefício.

O esclarecimento sobre casos que envolvem tráfico é especialmente relevante diante do volume desse crime no universo carcerário feminino. Das 44.721 brasileiras no sistema carcerário, 60% respondem por crimes ligados ao tráfico, segundo dados mais recentes do Departamento Penitenciário Nacional (Depen).

De acordo com o defensor público Glauco Mazetto Tavares Moreira, da Defensoria de São Paulo, são comuns casos em que as mulheres têm uma participação menor no tráfico. “Muitas vezes diz respeito não a uma atitude de venda, mas de guarda da droga [na residência]. É muito recorrente”, afirmou à reportagem.

Na avaliação do defensor, há uma tendência sutil de melhora na concessão da substituição da prisão, fortalecida pela segunda decisão de Lewandowski e pela lei. Ele aponta, contudo, que a resistência está relacionada a uma cultura no meio jurídico nos julgamentos de crimes envolvendo tráfico.

“Há uma parte dos juízes e promotores que compreende que o crime [de tráfico] é em abstrato grave. Pouco importa a conduta concreta. É como se fosse uma decisão a priori, antes mesmo de avaliar o caso porque esse crime não comporta determinados direitos”, afirmou Moreira.

https://www.huffpostbrasil.com



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