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03/04/2009 00:00:00

Economia


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G1

A Secretaria da Receita Federal informou nesta sexta-feira (3) que 1,31 milhão de contribuintes estão com seus Cadastros de Pessoa Física (CPF) em situação irregular.

Os documentos ainda estão ativos, segundo o órgão, mas essas pessoas ficarão impedidas de abrir conta corrente em bancos, participar de concursos públicos ou até mesmo para tirar o passaporte.

Razões para as pendências

Segundo a Receita Federal, esses contribuintes enviaram a declaração do Imposto de Renda de 2008, ano-base 2007, com divergências em relação aos valores informados pela fonte pagadora. Cerca de 470 mil pessoas estão nesta situação.

Outro motivo para que os contribuintes tivessem seu CPF incluído na lista de pessoas pendentes de regularização foi a ausência da declaração do IR do ano passado. Essas pessoas estavam obrigadas a entregar o IR por serem sócios de empresas, mas não o fizeram.

Para regularizar a situação do seu CPF, esses contribuintes devem, ou enviar uma declaração do IR de 2008 retificadora (caso tenham divergências de valores com a fonte pagadora), ou enviar a declaração do ano passado - caso não tenha sido entregue ainda.

Para verificar se o documento está em situação regular, o contribuinte pode fazer a consulta pela internet, no site da Receita (www.receita.fazenda.gov.br).

Declaração de isento e CPF em tempo real

Em agosto do ano passado, a Receita Federal acabou com a chamada declaração de isento, forma pela qual os contribuintes que não tinham renda para declarar IR mantinham seu CPF ativo. Entretanto, o órgão informou na ocasião que, no caso dos contribuintes com renda para declarar IR, o CPF poderia ser suspenso caso a declaração anual de ajuste não fosse entregue.

Recentemente, a Receita Federal informou que o órgão está trabalhando em um sistema que vai permitir, no futuro, a emissão do CPF em tempo real pelos agentes conveniados.

O que é o CPF

O CPF é um banco de dados gerenciado pelo órgão que armazena informações cadastrais de contribuintes obrigados à inscrição ou de cidadãos que se inscreveram voluntariamente. Segundo a lei, cada pessoa pode se inscrever no cadastro somente uma vez e, portanto, só pode possuir um único número de inscrição.

De acordo com a Receita, a inscrição no CPF é o ato no qual o contribuinte é incluído no cadastro do órgão, recebendo um número único e definitivo. "Assim, uma vez que a pessoa já tenha praticado este ato, nunca mais deve repeti-lo, mesmo que desconheça o seu número de inscrição ou mesmo que ele venha a ser cancelado", informou a Receita.

Quem precisa ter CPF

A Receita lembrou ainda quais pessoas estão obrigadas a se inscreverem no CPF. São elas: aquelas sujeitas à apresentação de declaração de rendimentos (IR); as pessoas com com mais de 18 anos que constarem como dependentes em Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF); além de inventariantes, cônjuges ou conviventes, sucessores a qualquer título ou representantes do de cujus que tenham a obrigação de apresentar a DIRPF em nome do espólio ou do contribuinte falecido.

Também são obrigadas aquelas pessoas cujos rendimentos estejam sujeitos ao desconto do imposto na fonte, ou que estejam obrigadas ao pagamento do imposto. Os profissionais liberais, assim entendidos aqueles que exerçam, sem vínculo de emprego, atividades que os sujeitem a registro perante órgão de fiscalização profissional, como locadoras de bens imóveis, também são obrigados.

Os participantes de operações imobiliárias, inclusive a constituição de garantia real sobre imóvel também são obrigadas a se inscreverem no CPF, além das pessoas obrigadas a reterem imposto na fonte. Os titulares de contas bancárias, de contas de poupança ou de aplicações financeiras também precisam ter o documento, e também aqueles que operem em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.

Os cidadãos inscritos como contribuinte individual ou requerentes de benefícios de qualquer espécie no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) também devem ter CPF; e os residentes no exterior que possuam no Brasil bens ou direitos sujeitos à registro público, inclusive imóveis, veículos, embarcações, aeronaves, participações societárias, contas-correntes-bancárias (entre elas as CC-5, usadas para fazer remessa para o exterior), aplicações no mercado financeiro e aplicações no mercado de capitais.


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